Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados, no dia 02 de março de 2020 (leia aqui), referente ao Projeto de Lei 45/20.
O Projeto de Lei 45/20 considera litigante de má-fé a pessoa que, em um processo judicial, valer-se de notícias ou informações falsas divulgadas pelos meios de comunicação. A proposta, do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), tramita na Câmara dos Deputados.
Com o projeto, Alexandre Frota pretende obrigar advogados a confirmar notícias publicadas em qualquer meio de comunicação para utilizá-la como prova em processo civil. “Os meios de comunicação agem de forma tão eficiente que notícias falsas são levadas ao grande público e, às vezes, servem para que determinados assuntos sejam divulgados com base em dados infundados”, critica o parlamentar.
O texto acrescenta a possibilidade ao Código de Processo Civil. A legislação atual considera que age de má-fé quem altera a verdade dos fatos ou usa do processo para conseguir objetivo ilegal, entre outras hipóteses. O juiz pode punir o litigante de má-fé a pagar multa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e outras despesas.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Justificativa (leia a íntegra da proposta):
“A importância desta proposta legilativa prende-se ao fato que ao advogado será necessária a confirmação de notícia publicada em qualquer meio de comunicação, para utilizá-la como prova em processo civil, sob pena de condenação em litigancia de má fé.
Como notorio, é generalizado em todos os setores da vida social a presença e a influência dos meios de comunicação e estes, em muitas situações, agem de uma forma tão eficiente que notícias falsas são levadas ao grande público e, às vezes, servem para que determinados assuntos sejam divulgados com base em dados infundados.
Dessa forma, é necessário que a legislação, tendo em vista estes aspectos modernos da realidade social, leve em conta o problema da comunicação e das informações que são veiculadas pela mídia em geral.
Assim sendo, a atualização frequente da legislação pátria é indispensável para que os instrumentos da comunicação, uma vez que transmitam informações falsas ou mesmo fraudulentas, sejam responsabilizados para que danos irreparáveis a diversos cidadãos brasileiros não continuem a acontecer.
Portanto conto como o apoio dos senhores deputados federais para a aprovação e atualização do Codigo de Processo Civil.”
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