criança

Evinis Talon

Câmara: Projeto prevê que coautor de infanticídio responde por homicídio

13/07/2023

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Os descontos de Black Friday começaram!!!
ASSINE O PLANO PREMIUM E ECONOMIZE 980 REAIS!!!!!!!!!
O mais completo! O único vitalício! Todos os cursos que lancei e lançarei.
CLIQUE AQUI e selecione o plano Premium. Na página de pagamento, antes de inserir os dados do cartão, pedir boleto ou pix, basta inserir o seguinte cupom: bf24

CLIQUE AQUI

Câmara: Projeto prevê que coautor de infanticídio responde por homicídio

O Projeto de Lei 541/23 estabelece que o coautor do crime de infanticídio está sujeito à pena do crime de homicídio simples, que é de 6 a 20 anos de reclusão. Previsto no artigo 123 do Código Penal, o infanticídio é o assassinato do próprio filho pela mãe, durante o parto ou logo após, sob a influência do estado puerperal. A pena nesse caso é reduzida: detenção de 2 a 6 anos.

Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto pretende evitar o enquadramento de terceiros no crime que é específico da mãe com estado psíquico alterado. “Somente a mãe deve receber o benefício da pena reduzida, pois se encontra com seu estado psíquico alterado. Aqueles que, alheios a essa condição peculiar da agente, a auxiliam a praticar o delito devem responder por homicídio”, argumentou o autor do projeto, deputado Alberto Fraga (PL-DF).

O projeto também criminaliza a indução ao infanticídio – o ato de induzir a mãe a matar o próprio filho.  A pena será de reclusão de 2 a 6 anos se o infanticídio se consumar; ou de reclusão, de 1 a 3 anos, se na tentativa de infanticídio provocar lesão corporal grave.

Tramitação

A proposta está sujeita à apreciação do Plenário e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Quer saber mais sobre esse assunto? Conheça aqui todos os meus cursos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

Leia também: 

Você se considera uma farsa no Direito?

STF: insignificância na posse de entorpecentes em ambiente militar

STF: indeferido HC de suspeito de ser autor de ataques ao MST

 

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon