ambiente

Evinis Talon

Câmara: projeto prevê que bancos respondam por crimes ambientais

07/04/2023

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

URGENTE! Última oportunidade!
Descontos de 40%, 50% e 500 reais!!

Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal com o prof. Evinis Talon

CLIQUE AQUI

Câmara: projeto prevê que bancos respondam por crimes ambientais

O Projeto de Lei 702/21 responsabiliza instituições financeiras por danos ambientais causados por atividades, obras ou empreendimentos financiados por elas. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA).

De acordo com a proposta, instituições de crédito supervisionadas pelo Banco Central do Brasil ou entidades governamentais de fomento que não adotarem medidas preventivas e de controle de danos ao meio ambiente poderão responder solidariamente por crimes ambientais para os quais tenham contribuído.

Entre as medidas a serem adotadas está a análise prévia da adequação da obra, empreendimento ou atividade às normas ambientais vigentes. O projeto exige ainda o monitoramento periódico da atividade financiada e de processos judiciais, inquéritos civis, ações civis públicas e termos de ajuste de conduta em matéria ambiental que, conforme o caso, envolvam a obra, o empreendimento ou a atividade.

Autor da proposta, o deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) argumenta que, segundo a PNMA, o conceito de poluidor já é bastante abrangente, enquadrando pessoas físicas ou jurídicas que direta ou indiretamente sejam responsáveis pela atividade causadora de degradação ambiental.

“Entendo que a responsabilidade civil das instituições financeiras deve ocorrer quando ficar constatada a existência de culpa, a qual se caracteriza pelo descumprimento, total ou parcial, do dever de adotar medidas para prevenir e controlar riscos ao meio ambiente”, explica o deputado.

“Assim, eventuais punições ficariam condicionadas a atos da instituição financeira que impliquem em participação no processo decisório da atividade, obra ou empreendimento poluidor”, diz o autor.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

Leia também:

 

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

O uso de algemas

O uso de algemas Uma das questões mais preocupantes no âmbito penal é

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon