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Câmara: projeto prevê que bancos respondam por crimes ambientais

07/04/2023

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Câmara: projeto prevê que bancos respondam por crimes ambientais

O Projeto de Lei 702/21 responsabiliza instituições financeiras por danos ambientais causados por atividades, obras ou empreendimentos financiados por elas. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA).

De acordo com a proposta, instituições de crédito supervisionadas pelo Banco Central do Brasil ou entidades governamentais de fomento que não adotarem medidas preventivas e de controle de danos ao meio ambiente poderão responder solidariamente por crimes ambientais para os quais tenham contribuído.

Entre as medidas a serem adotadas está a análise prévia da adequação da obra, empreendimento ou atividade às normas ambientais vigentes. O projeto exige ainda o monitoramento periódico da atividade financiada e de processos judiciais, inquéritos civis, ações civis públicas e termos de ajuste de conduta em matéria ambiental que, conforme o caso, envolvam a obra, o empreendimento ou a atividade.

Autor da proposta, o deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) argumenta que, segundo a PNMA, o conceito de poluidor já é bastante abrangente, enquadrando pessoas físicas ou jurídicas que direta ou indiretamente sejam responsáveis pela atividade causadora de degradação ambiental.

“Entendo que a responsabilidade civil das instituições financeiras deve ocorrer quando ficar constatada a existência de culpa, a qual se caracteriza pelo descumprimento, total ou parcial, do dever de adotar medidas para prevenir e controlar riscos ao meio ambiente”, explica o deputado.

“Assim, eventuais punições ficariam condicionadas a atos da instituição financeira que impliquem em participação no processo decisório da atividade, obra ou empreendimento poluidor”, diz o autor.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista (com foco em consultas e pareceres para outros Advogados e escritórios), professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante e investigador do Centro de Investigação em Justiça e governação (JusGov) de Portugal.

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