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Evinis Talon

Câmara: projeto prevê perícia médica para embasar inimputabilidade

03/12/2020

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Câmara: projeto prevê perícia médica para embasar inimputabilidade

O Projeto de Lei 5218/20 determina que o juiz só poderá decidir entre internação ou tratamento ambulatorial de pessoas com problemas mentais que cometem crimes, os chamados de inimputáveis, após perícia técnico-científica que verifique o tipo de patologia e o nível de periculosidade do agente.

O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera o Código Penal.

Autor da proposta, o deputado Ricardo Silva (PSB-SP) argumenta que a alteração acompanha a teoria biopsicológica da inimputabilidade, segundo a qual o inimputável, ao invés de ser punido, deve ser tratado.

A lei penal vigente define o inimputável como “o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato”.

Para esses casos, o Código Penal prevê que o juiz determine como medida de segurança a internação se o crime for punível com reclusão ou o tratamento ambulatorial se a conduta for punível apenas com detenção.

Para Silva, não satisfaz o espírito da lei obrigar o juiz a aplicar uma modalidade específica de medida de segurança apenas porque o crime praticado seria punido, caso o agente fosse imputável, com pena de reclusão ou de detenção.

“Como a medida de segurança visa ao tratamento e à assistência ao inimputável, a modalidade de medida a ele aplicável pode apenas ser determinada pelo exame técnico-científico de sua patologia, o grau de desenvolvimento da mesma e o seu nível de periculosidade atual”, diz Silva.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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