Câmara: projeto permite audiências de custódia por videoconferência
O Projeto de Lei 1473/21 permite a realização de audiências de custódia por videoconferência enquanto persistir a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19. O texto, que já foi aprovado pelo Senado, tramita na Câmara dos Deputados.
Autor da proposta, o senador Flávio Arns argumenta que o objetivo é reverter os efeitos de trecho da Lei Anticrime, que atualmente proíbe audiências de custódia por videoconferência. A proibição chegou a ser vetada em dezembro de 2019 pelo presidente Jair Bolsonaro, mas o Congresso Nacional derrubou o veto em abril deste ano, mantendo a proibição.
De acordo com o projeto, a audiência de custódia por videoconferência será adotada quando não for possível o formato presencial dentro do prazo de 24 horas.
Direito de ver o juiz
Obrigatória desde 2015, a audiência de custódia é o instrumento processual que garante ao preso o direito de ser apresentado a um juiz de Direito em até 24 horas após o momento da prisão em flagrante, cautelar ou decorrente de condenação.
A medida, entre outras funções, serve para que o magistrado assegure os direitos fundamentais do preso e avalie a legalidade e a necessidade de manutenção da prisão.
Câmeras de vigilância
O projeto exige ainda que o juiz tenha acesso prévio ao exame de corpo de delito, que avalia a integridade física do preso, devendo requerer a audiência presencial se forem constatadas evidências de tortura ou lesão corporal contra o preso.
O texto também garante ao preso, antes da videoconferência, o direito à entrevista reservada com advogado ou defensor e a um telefonema.
Por fim, durante a videoconferência, o preso permanecerá sozinho na sala, podendo ser acompanhado de advogado ou defensor, e câmeras de vigilância deverão mostrar todo o espaço durante a reunião, bem como monitorar a entrada e a saída do preso. As salas poderão ser fiscalizadas pelas corregedorias e pelos juízes que presidirem as audiências.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.
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