Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 12 de abril de 2019 (leia aqui), referente ao Projeto de Lei 976/2019.
O Projeto de Lei 976/19 determina que conste nos sistemas de registro de informações das polícias civil e militar a concessão de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (11.340/06). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
“Possibilitar que policiais tenham acesso imediato às medidas protetivas concedidas pelos juízes possibilita a adoção de ações especializadas quando do atendimento à vítima de violência”, justifica a deputada Flávia Morais (PDT-GO), autora do projeto.
Entre as medidas previstas na lei, está proibir o agressor de ter contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; e de se aproximar da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância a ser mantido.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Dessa forma, a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19 …
§4º Concedida a medida protetiva de urgência, deverá, de imediato, constar nos sistemas de registro de informações das polícias civil e militar. ” (NR)
Justificativa (leia a íntegra do projeto):
Obs.: o texto abaixo foi retirado do PL 976/2019. Não foi escrito pelo Prof. Evinis Talon.
Preliminarmente, antes de adentrar na análise de tão relevante tema, registro que este projeto de lei foi concebido pela então Deputada Federal PPS/SP – Sra. Pollyana Gama -, parlamentar sempre muito atenta às necessidades da mulher brasileira.
De acordo com a 28ª edição do Relatório Mundial da Human Rights Watch, em 2016, 4.657 mulheres foram mortas no Brasil, demonstrando que os índices de violência contra a mulher estão crescendo no País, mesmo com a criação das leis do feminicídio, em 2015, e a Lei Maria da Penha, há onze anos, para punir os autores da violência no ambiente familiar.
Em que pese os avanços na legislação brasileira e o maior esclarecimento da sociedade a respeito dessa problemática, ainda há grandes desafios como: o atendimento especializado às vítimas, ainda muito deficitário, e a necessidade de agilidade na condução e informação do andamento do processo.
Nesse sentido, importa registrar os inúmeros relatos de mulheres que, sob medida protetiva, necessitaram recorrer à polícia, por telefone, de forma emergencial e enfrentaram dificuldades para serem atendidas com a urgência necessária.
É inegável que a agilidade no processamento dos inquéritos, das ações penais e das medidas protetivas e a disponibilidade desses serviços nos sistemas de informações das polícias civil, militar e judiciário é forte aliada na redução de homicídios e das agressões sofridas pelas mulheres.
Portanto, possibilitar que policiais tenham o acesso imediato às medidas protetivas concedidas pelos juízes possibilita a adoção de ações especializadas quando do atendimento à vítima de violência.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
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