Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 20 de fevereiro de 2019 (clique aqui), referente à PL-1234/2015 e à PL-228/2019.
O Projeto de Lei 228/19 inclui a corrupção de menores na lista de crimes hediondos (Lei 8.072/90). O texto prevê também pena de prisão de 2 a 6 anos para quem cometer crimes com menores de idades ou induzi-los a cometer.
Atualmente, a pena prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), é de 1 a 4 anos, podendo ser acrescida de um terço no caso do crime ser considerado hediondo.
A proposta foi apresentada pelo deputado Roberto de Lucena (Pode-SP). Texto semelhante (PL 1234/15) foi proposto na legislatura passada pelo ex-deputado Laerte Bessa (DF), mas a proposta foi arquivada.
Lucena afirma que o assunto é importante e deve ser rediscutido na Câmara. A ideia, segundo ele, é dar uma resposta penal ao maior de idade que comete o crime em companhia ou se valendo de criança ou adolescente menor de 18 anos.
Os crimes hediondos são aqueles considerados de maior potencial ofensivo para a sociedade, como assassinato cometido por grupo de extermínio, latrocínio (roubo seguido de morte), sequestro e estupro. Os condenados não têm direito à liberdade provisória ou fiança, são obrigados a cumprir pena em regime fechado e o prazo para conseguir o livramento condicional também é maior.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Comissão de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
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