Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados, no dia 09 de janeiro de 2020 (leia aqui), referente ao Projeto de Lei 5621/19.
O Projeto de Lei 5621/19 acrescenta à Lei Maria da Penha a possibilidade de o juiz encaminhar as partes para núcleos de conciliação e resolução de conflitos. A proposta, do deputado Emanuel Pinheiro Neto (PTB-MT), tramita na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, ao receber o requerimento de medidas protetivas, o juiz determinará o encaminhamento dos envolvidos para atendimento em núcleos modernos de resolução de conflitos, como os centros judiciários de conciliação e mediação, as oficinas de justiça restaurativa e as de direito sistêmico.
Punição ou mediação
Emanuel Pinheiro Neto argumenta que, apesar de a lógica preponderante brasileira para lidar com conflitos ser a punição, esta não tem significado a redução da violência. Por isso, ele defende a mediação.
“A mediação se caracteriza por ser um espaço de escuta, com a participação direta dos envolvidos no conflito e a realização de acordos e ajustes mais adequados às necessidades e anseios mediados”, afirma.
Como exemplo de método de conciliação, o parlamentar cita a constelação familiar, uma técnica psicoterápica de abordagem dos padrões de comportamento que se repetem nas famílias.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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