Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 19 de fevereiro de 2019 (clique aqui), referente à PL-159/2019.
O Projeto de Lei 159/19 determina que o advogado, quando a trabalho, somente poderá ser preso mediante ordem judicial escrita, salvo em flagrante de crime inafiançável. O texto, que altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), está em tramitação na Câmara dos Deputados.
A proposta foi apresentada pelo deputado José Nelto (Pode-GO). Texto semelhante (PL 5922/16) foi apresentado na legislatura passada pelo ex-deputado Alberto Fraga (DF), mas acabou arquivado no ano passado, em razão do fim da legislatura.
Na época, Fraga alegou que o objetivo do projeto era equiparar os advogados aos juízes e membros do Ministério Público (promotores e procuradores), que só podem ser presos por ordem judicial escrita, salvo flagrante de crime inafiançável, como racismo, tortura, tráfico de drogas.
O texto reapresentado também garante que o advogado fique preso, quando sujeito à prisão antes da sentença definitiva, em sala de estado maior (localizada em estabelecimento militar), com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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