Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados, no dia 15 de janeiro de 2020 (leia aqui), referente ao Projeto de Lei 6014/19.
O Projeto de Lei 6014/19 estabelece que qualquer construção, ampliação ou reforma de estabelecimento penal no País deverá respeitar os requisitos mínimos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Esse órgão avalia e monitora a condição dos presídios e estabelece regras sobre a arquitetura e a construção de estabelecimentos penais e casas de albergados.
Entre os requisitos mínimos está a divisão por nível de segurança (separação de condenados por crimes considerados menos graves daqueles que cumprem pena por crimes mais graves). Também são exigências do conselho condições de salubridade, como espaço mínimo para celas, ventilação e iluminação, entre outros aspectos.
As diretrizes definidas pelo CNPCP se baseiam em padrões internacionais e, atualmente, apenas a construção de penitenciárias com recursos do Fundo Penitenciário Nacional devem seguir esse padrão. O projeto amplia essa obrigatoriedade para todas as novas obras de prisões do País.
O projeto, que já foi aprovado pelo Senado, é de autoria do senador Roberto Rocha (PSDB-MA).
Tramitação
O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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