Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 16 de novembro de 2018 (clique aqui), referente ao PL-10430/2018.
A Câmara analisa projeto que dispensa perícia para comprovar crime ambiental de quem causar poluição com danos à saúde humana (PL 10430/18). A proposta do deputado Cleber Verde (PRB-MA) altera a legislação de crimes ambientais (Lei 9.605/98).
Atualmente, a conduta de poluir o meio ambiente, resultando ou não em danos à saúde humana, já é punida com pena de reclusão de um a quatro anos, além da multa. No entanto, é necessária a realização de perícia técnica para a comprovação do dano efetivo à saúde humana para que, de fato, seja caracterizado crime ambiental.
Cleber Verde defende que a potencialidade de dano à saúde humana já é suficiente para configuração da conduta delitiva “haja vista a natureza formal do crime, não se exigindo, portanto, a realização de perícia”, afirma o parlamentar.
Tramitação
O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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