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Evinis Talon

Câmara: projeto determina análise comportamental em casos de estupro não comprovado por laudo médico

25/10/2023

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Câmara: projeto determina análise comportamental em casos de estupro não comprovado por laudo médico

O Projeto de Lei 3194/23 determina que a perícia em casos de crimes de estupro e de estupro de vulneráveis adote, além do laudo médico-legal, um laudo de análise comportamento (psiquiátrico e/ou psicológico).

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, o laudo de análise comportamental será definido posteriormente, por regulamento, e não será obrigatório nos casos em que o exame médico-legal de corpo de delito for suficiente para associar o acusado à prática do crime.

Autor do projeto, o deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO) lembra que o exame de corpo de delito já é obrigatório nos casos de denúncias de crimes de estupro ou estupro de vulneráveis. “Contudo, os dados positivos obtidos por meio de exame pericial, como lesões corporais e rotura himenal, muitas vezes são insuficientes para comprovar a autoria e a veracidade dos fatos”, observa.

“Apenas provas robustas, como exames de DNA e marcas de mordidas, podem indicar de forma consistente a agressão, especialmente nos casos envolvendo vulneráveis”, acrescenta. O parlamentar destaca que mesmo essas provas podem ser questionadas se o agressor alegar que as práticas sexuais foram consensuais.
“Assim, em muitas situações resta apenas a palavra da alegada vítima contra a do suposto agressor”, afirma.

Análise comportamental

“Diante dessa realidade, é imprescindível que, nos casos em que o exame médico-legal de corpo de delito não for suficiente para o deslinde da causa, seja obrigatória a análise do comportamento de quem denuncia, de testemunhas, da vítima e do suposto agressor”, defende o deputado.

Para ele, se bem aplicada, a técnica resultaria numa “relevante redução de erros, com consequente diminuição dos casos em que inocentes fossem condenados ou que culpados fossem absolvidos”.

De acordo com o projeto, o órgão federal pertinente do ministério gestor na área da justiça promoverá, por meio de recursos próprios, a capacitação para a utilização desses instrumentos. “É fundamental que os peritos médicos-legistas, psiquiatras e psicólogos recebam treinamento científico adequado, garantindo a uniformização dos procedimentos e evitando erros de aplicação que possam comprometer os resultados das perícias”, defende Calil.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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