Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 19 de setembro de 2019 (leia aqui), referente ao Projeto de Lei 4370/2019.
O Projeto de Lei 4370/19 permite que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaure processo administrativo disciplinar contra juiz que proferir sentença condenatória violando os princípios da reserva legal e o princípio da anterioridade penal.
O primeiro princípio determina que somente o legislador pode definir o que é crime e estabelecer as penas. O segundo garante que não haverá a crime ou sanção sem lei anterior prevendo a conduta.
O texto foi apresentado pelo deputado Dr. Jaziel (PL-CE) com dois objetivos, segundo o parlamentar. Primeiro, reforçar o respeito aos princípios que regem a legislação penal. Depois, evitar que as decisões dos tribunais criminalizem condutas não descritas na legislação penal. Jaziel deu como exemplo a homofobia, que recentemente foi enquadrada como crime pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo o projeto, apenas as condutas expressamente previstas na legislação penal poderão ser consideradas criminosas ou infracionais. Não haverá pena privativa da liberdade ou definição de pena sem previsão legal.
Por fim, o projeto do deputado proíbe que se condenem opiniões baseadas em juízos morais ou religiosos contra tipos penais não previstos em lei.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Leia também: