Evinis Talon

Câmara: meio Ambiente torna crime ambiental importar rejeito sem autorização

22/08/2019

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Os descontos de Black Friday começaram!!!
ASSINE O PLANO PREMIUM E ECONOMIZE 980 REAIS!!!!!!!!!
O mais completo! O único vitalício! Todos os cursos que lancei e lançarei.
CLIQUE AQUI e selecione o plano Premium. Na página de pagamento, antes de inserir os dados do cartão, pedir boleto ou pix, basta inserir o seguinte cupom: bf24

CLIQUE AQUI

Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 19 de agosto de 2019 (leia aqui), referente ao Projeto de Lei 432/15.

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou proposta que torna crime ambiental importar resíduos e rejeitos, sob qualquer forma e para qualquer fim, sem autorização.

Trata-se do Projeto de Lei 432/15, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), que recebeu parecer favorável do relator, deputado Vavá Martins (Republicanos-PA). Segundo o texto, a pena pelo crime será de reclusão de dois a quatro anos, e multa.

O projeto original altera a Lei 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Martins optou por aproveitar parte do texto, mas inserindo-o na Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), onde entendeu mais adequada. “A Lei de Crimes Ambientais não tipifica o crime de importar rejeitos e resíduos. Considerando o potencial de dano desses resíduos, parece-nos adequado criminalizar sua importação”, disse.

Ele destacou ainda a importância da proposta. “O País não tem meios necessários para dispor adequadamente nem mesmo os resíduos gerados internamente. O ato de importar resíduos e rejeitos é sinônimo de dano ao meio ambiente e à saúde pública, devendo ser, portanto, severamente penalizado.”

Tramitação

O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Deste modo, a Lei nº 6.938/1981, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 13-A:

“Art. 13-A Fica proibido, em todo território nacional, a importação de resíduos e rejeitos, cujas características causem danos ao meio ambiente e à saúde pública, sob qualquer forma e para qualquer fim.

“Parágrafo único. Os resíduos e rejeitos importados que não causem danos ao meio ambiente e à saúde pública serão definidos em regulamento.” (NR)

Ainda, a Lei nº 9.605/1998, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 56-A:

“Art. 56-A Importar resíduos e rejeitos, sob qualquer forma e para qualquer fim, sem autorização.

Pena – reclusão, de dois a quatro anos, e multa.”

Justificação (leia a íntegra do PL):

Obs.: o texto abaixo foi retirado do Projeto de Lei. Não foi escrito pelo Prof. Evinis Talon.

Os resíduos tornaram-se um gigantesco desafio para as administrações públicas. A utilização de grandes espaços para armazenagem dos resíduos das grandes cidades é cada vez mais restrita. O risco de contaminação do solo e dos lençóis freáticos é cada vez maior.

Consoante a isso, o percentual de resíduos aproveitados para a reciclagem não chega a 1% do total recolhido.

O Brasil é signatário da Convenção de Basiléia, acordo que define a organização e o movimento de resíduos sólidos e líquidos perigosos. Essa convenção permite a concessão prévia e explícita de importação e exportação dos resíduos autorizados entre os países de modo a evitar o tráfico ilícito. Nosso país ratificou a Convenção em 1993 proibindo a importação e exportação de resíduos perigosos sem consentimento.

Por essa Convenção, os países em desenvolvimento se comprometem a só importar produtos de difícil degradação ou reciclagem, se os países exportadores comprovarem tecnicamente o não comprometimento do meio ambiente.

Ante o exposto, objetivando manter o papel do Brasil na defesa do meio ambiente e da sustentabilidade de seu desenvolvimento, sem a necessidade de recebimento, via importação, de material usado para qualquer finalidade, que mais rapidamente se transformará em lixo, com enormes custos para nossa sociedade, apresentamos a presente proposição, para se somar as existentes nesta Casa e contribuir para resolvermos este problema.

Leia também:

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon