Notícia publicada no site da Câmara de Deputados no dia 31 de julho de 2018 (clique aqui).
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 9089/17, do deputado Capitão Augusto (PR-SP), que muda as regras para a suspensão condicional da pena do preso condenado, também conhecido como sursis (adaptado do verbo suspender, em francês).
Essa suspensão da execução da pena por um período determinado ocorre desde que o condenado se disponha a cumprir determinados requisitos. Se essas condições forem cumpridas pelo período de tempo pré-determinado a pena será extinta.
O Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) coloca como condição para o sursis a prestação de serviços à comunidade no primeiro ano da suspensão ou ter de ficar na prisão nos fins de semana.
Pela proposta, a prestação de serviços à comunidade passa a ser condição obrigatória durante todo o tempo de suspensão da pena e, além disso, o condenado ainda deverá permanecer encarcerado aos fins de semana.
Segundo Capitão Augusto, o projeto promove ajustes necessários na legislação para a suspensão ser mais efetiva e compatível com a conduta criminosa reprovável. “Esse instituto deve ser aplicado com cautela e responsabilidade.”
Condições alternativas
O texto também revoga o chamado sursis especial que determina três condições cumulativas a serem cumpridas pelo condenado, em substituição às outras de suspensão:
– proibição de frequentar determinados lugares;
– proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz; e
– comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.
De acordo com Capitão Augusto, essas condições alternativas são “absolutamente irrisórias”.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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