prisão

Evinis Talon

Câmara dos Deputados: Proposta muda regras de suspensão condicional de pena

01/08/2018

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Os descontos de Black Friday começaram!!!
ASSINE O PLANO PREMIUM E ECONOMIZE 980 REAIS!!!!!!!!!
O mais completo! O único vitalício! Todos os cursos que lancei e lançarei.
CLIQUE AQUI e selecione o plano Premium. Na página de pagamento, antes de inserir os dados do cartão, pedir boleto ou pix, basta inserir o seguinte cupom: bf24

CLIQUE AQUI

Notícia publicada no site da Câmara de Deputados no dia 31 de julho de 2018 (clique aqui).

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 9089/17, do deputado Capitão Augusto (PR-SP), que muda as regras para a suspensão condicional da pena do preso condenado, também conhecido como sursis (adaptado do verbo suspender, em francês).

Essa suspensão da execução da pena por um período determinado ocorre desde que o condenado se disponha a cumprir determinados requisitos. Se essas condições forem cumpridas pelo período de tempo pré-determinado a pena será extinta.

O Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) coloca como condição para o sursis a prestação de serviços à comunidade no primeiro ano da suspensão ou ter de ficar na prisão nos fins de semana.

Pela proposta, a prestação de serviços à comunidade passa a ser condição obrigatória durante todo o tempo de suspensão da pena e, além disso, o condenado ainda deverá permanecer encarcerado aos fins de semana.

Segundo Capitão Augusto, o projeto promove ajustes necessários na legislação para a suspensão ser mais efetiva e compatível com a conduta criminosa reprovável. “Esse instituto deve ser aplicado com cautela e responsabilidade.”

Condições alternativas

O texto também revoga o chamado sursis especial que determina três condições cumulativas a serem cumpridas pelo condenado, em substituição às outras de suspensão:

– proibição de frequentar determinados lugares;

– proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz; e

– comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

De acordo com Capitão Augusto, essas condições alternativas são “absolutamente irrisórias”.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Leia também:

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon