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Câmara: comissão aprova proibição por cinco anos de delação premiada

27/08/2021

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Câmara: comissão aprova proibição por cinco anos de delação premiada

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera a Lei de Combate ao Crime Organizado e proíbe delação premiada de quem rompeu acordo similar firmado até cinco anos antes.

O colegiado acolheu parecer do relator, deputado Luis Miranda (DEM-DF). Ele apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 2755/15, que rejeitou, e aproveitou um dos apensados (PL 4081/15), apresentado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras em 2015.

O PL 4081/15 veda benefícios da delação premiada a pessoa com maus antecedentes ou que rompeu acordo anterior. A iniciativa surgiu das investigações da CPI sobre Alberto Youssef, um dos delatores da Operação Lava Jato. Em 2002, o doleiro havia sido pivô do escândalo Banestado, fez acordo de delação premiada, que descumpriu, e fez novo acordo na Lava Jato, em 2014.

“Parece salutar que a colaboração premiada não possa ser firmada com indivíduo que rompeu acordo anterior, porém essa proibição não pode ser eterna, sob pena de violação da Constituição, que veda, em nosso ordenamento jurídico, a existência de sanções de caráter perpétuo”, disse o relator Luis Miranda.

Ao apresentar o substitutivo para que a restrição seja válida por até cinco anos antes, o deputado argumentou que esse mesmo prazo já é previsto em outros dispositivos do Código Penal, quando trata da reincidência, e do Código de Processo Penal, na parte sobre a possibilidade de benefícios ao investigado.

Benefício da delação

A Lei de Combate ao Crime Organizado prevê que o juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial ou reduzir em até 2/3 a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos de quem tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal.

Versão original

O objetivo do projeto rejeitado (PL 2755/15) era proibir o investigado de alterar o primeiro depoimento, sob pena de perder benefícios em decorrência de delação premiada. “É possível que o indivíduo se lembre de novas informações”, argumentou Luis Miranda.

A proposta rejeitada proíbe que o interessado na colaboração premiada seja defendido por advogado ou escritório de advocacia que, no mesmo processo, patrocine ou tenha patrocinado outra pessoa. Na opinião do relator, isso é desnecessário diante dos princípios que demarcam o conflito de interesses.

“A delação premiada é eficaz fonte de provas em investigações criminais, mas, no intuito alcançarem maiores benefícios, alguns investigados e acusados vem realizando verdadeiras barganhas”, disse o autor do PL 2755/15, o ex-deputado Heráclito Fortes. “Isso atrapalha a elucidação dos delitos e atrasa a Justiça.”

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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