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Evinis Talon

Câmara: comissão aprova possibilidade de suspensão de processo contra agressor de mulher, se a pena for de até um ano

21/11/2023

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Câmara: comissão aprova possibilidade de suspensão de processo contra agressor de mulher, se a pena for de até um ano

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 620/20, do deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT), que altera a Lei Maria da Penha para admitir a suspensão do processo nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando a pena mínima for igual ou inferior a um ano.

A suspensão, que ocorrerá mediante o atendimento de algumas condições, poderá ser pedida pelo Ministério Público e depende da homologação de um juiz, visando atender aos interesses de proteção da vítima, que deverá ser ouvida e concordar com a medida. Não será admitida proposta de suspensão do processo se a vítima estiver em situação de risco e houver necessidade de manutenção da prisão preventiva do agressor.

Condições

As condições para a suspensão do processo incluirão a obrigação de reparar o dano à vítima, inclusive danos morais a serem arbitrados pelo juiz; comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação, reeducação e prestação de serviços à comunidade; e respeito às medidas protetivas deferidas em favor da mulher.

Além disso, a obrigação de não reiterar atos de violência doméstica e familiar contra a mulher; a proibição de ausentar-se da comarca onde reside sem prévia autorização do juiz; e o comparecimento pessoal e obrigatório do agressor em juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades. O cumprimento dessas condições deverá ser fiscalizado pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Ainda segundo a proposta em análise na Câmara dos Deputados, o Ministério Público deve fomentar a criação de programas estatais para a prestação de serviços à comunidade, recuperação e reeducação destinados aos agressores.

Medida mais eficaz

O parecer da relatora, deputada Nely Aquino (Podemos-MG), foi favorável à proposta. “A suspensão do processo, mediante intervenções obrigatórias com o agressor, revela-se muito mais eficaz do que a condenação”, afirmou.

A relatora deu como exemplo os delitos de ameaça e lesão corporal, que têm penas mínimas respectivamente de um mês e de três meses. “Nesses casos, o agressor, se condenado, cumpriria pena no regime aberto, sendo cabível ainda a suspensão condicional”, destacou. “São frequentes a ocorrência de prescrições e demora para realização de audiência de instrução, a qual pode levar anos para réus soltos”, acrescentou.

A parlamentar afirma que a proposta possibilitará ao juiz, em determinados casos, estabelecer condições efetivas para ressarcir o dano à vítima e recuperar o agressor.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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