Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 12 de novembro de 2019 (leia aqui), referente ao Projeto de Lei 482/19.
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou proposta determinando que os sistemas de registro de informações das polícias civil e militar incluam as medidas protetivas de urgência concedidas pela Justiça.
Essas medidas estão previstas na Lei Maria da Penha. Entre elas estão o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato com a ofendida e a suspensão da posse ou restrição do porte de armas de fogo.
O Projeto de Lei 976/19 foi apresentado pela deputada Flávia Morais (PDT-GO) e recebeu parecer favorável do relator, deputado Fernando Rodolfo (PL-PE). O relator afirmou que a medida é “essencial para evitar abusos, agressões e feminicídios, contribuindo para redução da violência urbana e rural.”
Tramitação
A proposta será analisada agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Deste modo, a Lei nº 11.340/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19 …
§4º Concedida a medida protetiva de urgência, deverá, de imediato, constar nos sistemas de registro de informações das polícias civil e militar. ” (NR)
Justificativa (leia a íntegra do Projeto de Lei):
Obs.: o texto abaixo foi retirado do Projeto de Lei. Não foi escrito pelo Prof. Evinis Talon.
Preliminarmente, antes de adentrar na análise de tão relevante tema, registro que este projeto de lei foi concebido pela então Deputada Federal PPS/SP – Sra. Pollyana Gama -, parlamentar sempre muito atenta às necessidades da mulher brasileira.
De acordo com a 28ª edição do Relatório Mundial da Human Rights Watch, em 2016, 4.657 mulheres foram mortas no Brasil, demonstrando que os índices de violência contra a mulher estão crescendo no País, mesmo com a criação das leis do feminicídio, em 2015, e a Lei Maria da Penha, há onze anos, para punir os autores da violência no ambiente familiar.
Em que pese os avanços na legislação brasileira e o maior esclarecimento da sociedade a respeito dessa problemática, ainda há grandes desafios como: o atendimento especializado às vítimas, ainda muito deficitário, e a necessidade de agilidade na condução e informação do andamento do processo.
Nesse sentido, importa registrar os inúmeros relatos de mulheres que, sob medida protetiva, necessitaram recorrer à polícia, por telefone, de forma emergencial e enfrentaram dificuldades para serem atendidas com a urgência necessária.
É inegável que a agilidade no processamento dos inquéritos, das ações penais e das medidas protetivas e a disponibilidade desses serviços nos sistemas de informações das polícias civil, militar e judiciário é forte aliada na redução de homicídios e das agressões sofridas pelas mulheres.
Portanto, possibilitar que policiais tenham o acesso imediato às medidas protetivas concedidas pelos juízes possibilita a adoção de ações especializadas quando do atendimento à vítima de violência.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
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