divórcio maria da penha

Evinis Talon

Câmara: comissão aprova direito de mulher agredida ajuizar ação de separação no Juizado de Violência Doméstica

07/12/2023

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Os descontos de Black Friday começaram!!!
ASSINE O PLANO PREMIUM E ECONOMIZE 980 REAIS!!!!!!!!!
O mais completo! O único vitalício! Todos os cursos que lancei e lançarei.
CLIQUE AQUI e selecione o plano Premium. Na página de pagamento, antes de inserir os dados do cartão, pedir boleto ou pix, basta inserir o seguinte cupom: bf24

CLIQUE AQUI

Câmara: comissão aprova direito de mulher agredida ajuizar ação de separação no Juizado de Violência Doméstica

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta do Senado Federal que garante às mulheres agredidas o direito de optar pelo ajuizamento de ações de família, como de separação e de guarda dos filhos, nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar.

Hoje a lei já garante o encaminhamento da mulher em situação de violência doméstica, pelo juiz, à assistência judiciária, quando for o caso, para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente.

Pela proposta, essas ações e outras, como de pensão alimentícia, de guarda dos filhos, de visitação e de reconhecimento da paternidade, poderão ser ajuizadas nas Varas de Família do domicílio da vítima ou no próprio Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, por opção da ofendida.

Conforme o texto, os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher serão competentes para conhecer e julgar inclusive a partilha de bens, se assim o requerer vítima de violência patrimonial.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 3244/20. A relatora recomendou a aprovação da proposta principal e dos projetos que tramitavam apensados (PL 10876/18, PL 320/20, PL 2251/19, PL 6998/17 e PL 2298/23).

“Essas modificações trarão vantagens para as para as mulheres vítimas de violência, notadamente no tocante à celeridade dos processos”, justificou a relatora.

Com isso, a versão aprovada passou a incluir a previsão de que a partilha de bens na ação de divórcio ou de dissolução de união estável proposta pela mulher no Juizado de Violência Doméstica e Familiar deverá ser realizada em até 120 dias.

Já aprovado pelos senadores, o texto também inclui a separação de corpos entre as medidas protetivas de urgência que o juiz poderá decretar para proteger a vítima.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para votação pelo Plenário da Câmara.

Quer saber mais sobre esse assunto? Conheça aqui todos os meus cursos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

Leia também:

STJ: na falta de juizado de violência doméstica, juízo cível pode aplicar medidas protetivas

TJSP: deve ser aplicada a Maria da Penha à agressão de mulher trans

Câmara: aumento de penas para crimes contra crianças e adolescentes

 

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon