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Evinis Talon

Câmara: CCJ pode votar hoje proposta que permite prisão após segunda instância

16/10/2019

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Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 15 de outubro de 2019 (leia aqui).

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, deputado Felipe Francischini (PSL-PR), convocou reunião deliberativa extraordinária para as 13 horas para votar proposta que permite a prisão de condenados em segunda instância. A convocação foi feita nesta segunda-feira (14).

Na reunião, os deputados deverão analisar a Proposta de Emenda à Constituição 410/18, que deixa clara a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância.

O texto provocou polêmica na CCJ no ano passado e acabou não sendo votado. O deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR) era o relator, mas não chegou a apresentar parecer. Neste ano, a relatora designada foi a deputada Caroline de Toni (PSL-SC), que também ainda não apresentou o parecer.

O caso de Lula

A proposta ganhou destaque no ano passado após a prisão do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva. Lula foi condenado, em segunda instância, a 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá, em São Paulo.

Pelo texto da PEC 410/18, após a confirmação de sentença penal condenatória em grau de recurso (Tribunal de 2º grau), o réu já será considerado culpado, podendo ser preso.

Hoje, o texto constitucional estabelece que o réu só pode ser considerado culpado – para fins de prisão – após o trânsito em julgado, ou seja, após o esgotamento de todos os recursos em todas as instâncias da Justiça.

O que diz o STF

Em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) mudou a jurisprudência vigente até então e passou a permitir o cumprimento de sentença penal condenatória após confirmação em grau de recurso (2º grau).

O STF volta ao tema nesta quinta-feira (17) quando deve votar três ações que discutem a validade da prisão após a condenação em 2ª instância.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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