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Evinis Talon

Câmara: CCJ aprova quebra de sigilo de correspondência de preso

19/09/2019

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Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 18 de setembro de 2019 (leia aqui).

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (18) projeto que autoriza a interceptação da correspondência enviada ou recebida por presos, condenados ou provisórios, para subsidiar investigação criminal ou a fase de instrução penal.

Trata-se do Projeto de Lei 6588/06, do Senado, que foi relatado pelo deputado Delegado Pablo (PSL-AM). Ele recomendou a aprovação da proposta, que altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84).

Como foi aprovado em caráter conclusivo, e já teve aval do Senado, o projeto deve seguir para sanção presidencial, a menos que haja recurso para que a decisão final na Câmara seja em Plenário.

Segundo o texto, a quebra do sigilo da correspondência será comunicada imediatamente ao órgão competente do Poder Judiciário, com as respectivas justificativas. O conteúdo será mantido sob sigilo, sob pena de responsabilização penal.

Interesse público

O relator afirmou que o assunto é polêmico e que há opiniões divergentes entre os juristas. Ele decidiu recomendar a aprovação por entender que há casos em que o interesse público se sobrepõe à intimidade da pessoa. “O direito à intimidade não pode se sobrepor ao interesse público e não pode ser utilizado para encobrir a prática de atividades criminosas”, disse Pablo.

Para reforçar o argumento, o parlamentar citou um voto do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), que afirma que a Constituição, ao prever o estatuto das liberdades públicas, prevê limitações, pois “nenhum direito ou garantia pode ser exercido em detrimento da ordem pública ou com desrespeito aos direitos e garantias de terceiros”.

Pablo recomendou ainda a rejeição de uma emenda da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que analisou a proposta anteriormente. Deste modo, a versão aprovada é idêntica ao texto do Senado.

Debate

Durante o debate na CCJ, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) disse que a novidade do projeto está no uso das informações para servir de prova no processo penal. “Não é só quebrar o sigilo, mas usar essas informações para instrumentalizar os autos do processo penal”, afirmou.

O deputado João H. Campos (PSB-PE) defendeu que a quebra de sigilo de correspondência seja prevista na Constituição, e não em lei. “Pode criar uma insegurança jurídica e lá na frente ser questionado”, argumentou.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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