Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 18 de setembro de 2019 (leia aqui).
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (18) projeto que autoriza a interceptação da correspondência enviada ou recebida por presos, condenados ou provisórios, para subsidiar investigação criminal ou a fase de instrução penal.
Trata-se do Projeto de Lei 6588/06, do Senado, que foi relatado pelo deputado Delegado Pablo (PSL-AM). Ele recomendou a aprovação da proposta, que altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84).
Como foi aprovado em caráter conclusivo, e já teve aval do Senado, o projeto deve seguir para sanção presidencial, a menos que haja recurso para que a decisão final na Câmara seja em Plenário.
Segundo o texto, a quebra do sigilo da correspondência será comunicada imediatamente ao órgão competente do Poder Judiciário, com as respectivas justificativas. O conteúdo será mantido sob sigilo, sob pena de responsabilização penal.
Interesse público
O relator afirmou que o assunto é polêmico e que há opiniões divergentes entre os juristas. Ele decidiu recomendar a aprovação por entender que há casos em que o interesse público se sobrepõe à intimidade da pessoa. “O direito à intimidade não pode se sobrepor ao interesse público e não pode ser utilizado para encobrir a prática de atividades criminosas”, disse Pablo.
Para reforçar o argumento, o parlamentar citou um voto do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), que afirma que a Constituição, ao prever o estatuto das liberdades públicas, prevê limitações, pois “nenhum direito ou garantia pode ser exercido em detrimento da ordem pública ou com desrespeito aos direitos e garantias de terceiros”.
Pablo recomendou ainda a rejeição de uma emenda da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que analisou a proposta anteriormente. Deste modo, a versão aprovada é idêntica ao texto do Senado.
Debate
Durante o debate na CCJ, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) disse que a novidade do projeto está no uso das informações para servir de prova no processo penal. “Não é só quebrar o sigilo, mas usar essas informações para instrumentalizar os autos do processo penal”, afirmou.
O deputado João H. Campos (PSB-PE) defendeu que a quebra de sigilo de correspondência seja prevista na Constituição, e não em lei. “Pode criar uma insegurança jurídica e lá na frente ser questionado”, argumentou.
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