STJ7

Evinis Talon

Câmara: CCJ aprova criação de banco de dados nacional de criminosos

27/05/2021

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Os descontos de Black Friday começaram!!!
ASSINE O PLANO PREMIUM E ECONOMIZE 980 REAIS!!!!!!!!!
O mais completo! O único vitalício! Todos os cursos que lancei e lançarei.
CLIQUE AQUI e selecione o plano Premium. Na página de pagamento, antes de inserir os dados do cartão, pedir boleto ou pix, basta inserir o seguinte cupom: bf24

CLIQUE AQUI

Câmara: CCJ aprova criação de banco de dados nacional de criminosos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (26), o Projeto de Lei 3705/19, que cria um banco de dados de criminosos, a ser compartilhado por órgãos de segurança pública em todo o País. Como a proposta tramitou em caráter conclusivo, poderá seguir direto para o Senado, a não ser que haja recurso para análise pelo Plenário.

De acordo com o texto, o Cadastro Nacional de Persecução Penal (CNPP) manterá informações dos registros de ocorrências, dos inquéritos policiais, das denúncias oferecidas pelo Ministério Público, do processo penal instaurado, da condenação e da execução da pena, assim como do estabelecimento penitenciário em que o condenado cumprirá a sanção. A União deverá gerir a nova ferramenta.

A proposta estabelece que deverão estar presentes no registro: número de protocolo, nome completo, documentos e informações pessoais, identificação biométrica, fotografia em norma frontal, impressões digitais, perfil genético, dados do crime e do processo.

Pelo projeto, o cadastro deverá ser atualizado constantemente, conforme a fase em que se encontra a persecução penal. Também terá de incorporar informações mantidas pelos bancos de dados dos órgãos de segurança pública estaduais e federais.

O texto prevê que as informações sejam sigilosas, mas estabelece que instituições de ensino, hospitais e instituições religiosas poderão acessar o banco de dados, no caso de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, desde que haja sentença penal condenatória ou decretação de prisão cautelar.

A proposta determina ainda que o poder público crie instrumentos para possibilitar o compartilhamento de informações dos cadastros do sistema prisional do País, de modo a instituir um banco de dados consistente vinculado ao CNPP, com informações sobre os presos provisórios, preventivos, condenados de forma definitiva e os beneficiados pela progressão do regime da pena.

Debate

O relator na CCJ, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), apresentou uma complementação de voto para atender a sugestões de outros parlamentares. Ele incluiu a previsão de que o Poder Executivo regulamente a lei no prazo de 180 dias, e que também estabeleça regulamento dividindo o cadastro, de forma a separar as informações dos cadastrados que tenham sido condenados daquelas relativas aos denunciados ou investigados.

Apesar disso, o parecer recebeu oposição de alguns parlamentares, como a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS). “Essa questão da integração dos bancos de dados, do sistema, evidentemente é uma necessidade nacional, ainda mais para crimes sexuais. Mas manter um cadastro, mesmo que separado, de pessoas apenas denunciadas, fere a presunção da inocência, e ainda mais com a dificuldade de controle do direito à privacidade e com o risco de vazamento”, argumentou.

O autor do projeto, deputado Lucas Redecker (PSDB-RS), enfatizou que o cadastro, além de aprimorar o trabalho dos órgãos de segurança pública, ajudará a coibir crimes sexuais. “É comum alguém cometer um crime contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, abusar de uma criança ou de uma adolescente em um estado e simplesmente ir para outro e trabalhar em uma creche, um consultório pediátrico, um abrigo e continuar abusando dessas crianças, até dentro de uma igreja”, explicou.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

Leia também:

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon