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Evinis Talon

Câmara: CCJ admite PEC que cria órgão de segurança pública voltado a adolescentes infratores

28/08/2019

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Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 28 de agosto de 2019 (leia aqui).

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (28), a admissibilidade da Proposta de emenda à Constituição PEC 365/17, que cria “corpos de segurança socioeducativa” para supervisionar e coordenar as atividades de segurança dos estabelecimentos de adolescentes infratores.

O texto, do ex-deputado Laudivio Carvalho, recebeu parecer pela aprovação do relator na comissão, deputado João Campos (REPUBLICANOS-GO). “Quando transformada em emenda à Constituição, a medida vai fortalecer o sistema socioeducativo no Brasil”, afirmou o relator.

Atividades

Pela proposta, caberá ao novo órgão diligenciar e executar, junto com os demais órgãos da segurança pública, a recaptura de internos foragidos das unidades socioeducativas, além de promover, elaborar e executar ações com o objetivo de coibir o tráfico de drogas direcionado a essas unidades.

A PEC também prevê a transformação dos cargos dos servidores efetivos do quadro de segurança dos sistemas socioeducativos dos estados e do Distrito Federal para agentes de segurança socioeducativa, sem prejuízo da remuneração.

Na reunião da CCJ, outros deputados se manifestaram favoravelmente ao texto. Um deles, o deputado Luizão Goulart (REPUBLICANOS-PR), disse que a medida contribuirá para manter a segurança interna das unidades socioeducativas, em um contexto de aumento do número de sentenças que obrigam o recolhimento de jovens no País.

A deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ), por outro lado, argumentou em voto em separado , a legislação brasileira e os documentos internacionais de defesa dos direitos humanos tratam as medidas socioeducativas como instrumentos que devem respeitar o desenvolvimento dos adolescentes e sua reintegração social. “A PEC 365/17, ao contrário, pretende estabelecer que a atuação dos corpos de segurança socioeducativa tem caráter meramente punitivo, ao inserir suas atribuições no artigo da Constituição Federal que trata das forças de segurança pública”, criticou.

Tramitação

A PEC ainda será examinada por uma comissão especial quanto ao mérito, antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara.

JUSTIFICAÇÃO (leia a íntegra da proposta):

Os cuidados com menores infratores, com medidas socioeducativas e, ainda, repressivas, quando necessário, têm reflexos diretos no campo da segurança pública.

Para isso, a formação de um corpo especializado voltado para a segurança socioeducativa é de fundamental importância, embora não seja dado o devido relevo a isso, de modo que, até hoje, mesmo em face do Estatuto da Criança e do Adolescente, em nenhum ente da Federação foi notada a execução de uma política efetivamente voltada para o aprimoramento da qualidade do serviço prestado pelos operadores do sistema socioeducativo.

A própria Lei nº 12.594/2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – Sinase, em seus inúmeros dispositivos, deixou lacunas quanto aos operadores desse sistema, não enxergando os agentes de segurança socioeducativa, embora essa categoria esteja contemplada no Código Brasileiro de Ocupações sob o número 5153-25.

Há que se dispor de um quadro de servidores especializados no trato com menores infratores, de modo que estes possam ser vistos, realmente, como socioeducandos, visando a um acompanhamento especializado que auxilie nas atividades de ressocialização dos menores e que possa agir nos momentos de crise, sabendo fazer uso das medidas de força na proporção adequada; para o quê exigem-se profissionais especializados.

Para isso, há de se ter a figura dos agentes de segurança socioeducativa organizados em um corpo próprio, integrado no sistema segurança pública do País.

Na certeza de que os nossos nobres pares bem saberão aquilatar a importância e o alcance político da presente proposição, aguardamos confiantes pela sua aprovação.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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