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Evinis Talon

Câmara: carnaval de 2020 é o segundo com a Lei da Importunação Sexual em vigor

24/02/2020

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Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados, no dia 20 de fevereiro de 2020 (leia aqui), referente ao Projeto de Lei 154/20.

Lei teve origem em projeto do Senado, aprovado pela Câmara em 2018. Deputada ressalta que ainda é preciso ainda capacitar agentes públicos para que agressores sejam efetivamente punidos

Este será o segundo Carnaval no Brasil em que estará em vigor a chamada Lei da Importunação Sexual, aprovada pelo Congresso em 2018.

Antes da publicação dessa lei, o Código Penal já punia o estupro – que significa constranger alguém a ter conjunção carnal ou outro ato sexual mediante violência ou grave ameaça.

No caso de pessoa inconsciente pelo uso excessivo de álcool e drogas, o ato é considerado estupro de vulnerável, com pena mais rigorosa, pelo fato de a pessoa não ter o necessário discernimento para a prática do ato e não poder oferecer resistência.

Com a Lei da Importunação Sexual, de autoria da ex-senadora Vanessa Grazziotin, as mulheres ficam mais protegidas, já que qualquer ato não consentido, como beijar a força, passar a mão pelo corpo sem a pessoa consentir ou ejacular em cima da mulher poderá ser punido.

“Esse tipo veio muito no clamor da sociedade quando teve aquele caso da ejaculação dentro do ônibus, mas ele vai poder ser aplicado em outras situações também, como quando você está numa relação com uma pessoa, não dá consentimento e mesmo assim ela passa a mão no seio, por exemplo, invade esse espaço sem o consentimento”, explica a coordenadora dos Núcleos de Direitos Humanos do Ministério Público do Distrito Federal, promotora Mariana Távora.

Avanços necessários

Mas, para a deputada Erika Kokay (PT-DF), só a lei não basta. “É preciso que nós avancemos ainda, para fazer com que a lei se transforme em realidade: capacitar os agentes públicos, criar delegacias das mulheres, instrumentos de denúncia, dar agilidade no processo de apuração”, listou. “Muitas vezes a mulher dá queixa, mas não recebe a prioridade necessária para que a queixa possa ser investigada e para possa haver a punição”, completou.

Na visão da deputada, isso ocorre porque a sociedade por muito tempo naturalizou a objetificação das mulheres. Conforme a parlamentar, é importante romper a lógica de coisificação do corpo da mulher. “A violência no campo da importunação pode levar até mesmo ao feminicídio”, destacou, lembrando que o Brasil é quinto país do mundo em número de homicídios por razões de gênero.

Denúncias anônimas

A promotora Mariana Távora explica que outra mudança importante que veio com a Lei de Importunação Sexual foi a possibilidade de qualquer pessoa denunciar a violência sexual, e o Ministério Público poder processar esse autor da violência independentemente do consentimento da vítima.

“A própria vítima pode ir à delegacia de polícia, registrar um boletim de ocorrência, e o policial não vai mais precisar pedir autorização dela para seguir com o processo, vai ter que seguir com o processo mesmo que ela desista”, afirmou. Além disso, ela lembra que é possível fazer uma denúncia anônima pelos Disque 180, Disque 100 e pela ouvidoria do Ministério Público.

Sem desculpas

No caso dos crimes sexuais, o estuprador ou violador não pode alegar ele mesmo estar bêbado ou drogado ao cometer uma violência, porque responderá pelo crime como se tivesse consciência do que estava fazendo, porque teve consciência ao beber ou se drogar.

O Código Penal já prevê também o crime de violação sexual mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima, como dar comprovadamente droga ou álcool para a pessoa de forma proposital com o objetivo de ter relação sexual.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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