Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 29 de agosto de 2019 (leia aqui).
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui o afastamento das funções públicas ou do local de trabalho como medida preventiva da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).
Pelo texto aprovado, o juiz poderá determinar a suspensão do exercício de qualquer cargo público ou na iniciativa privada se as investigações concluírem que há risco à integridade da vítima ou à incolumidade das investigações e dos processos que se encontrem em curso por força da conduta atribuída ao agressor.
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei 4955/2016, da deputada Erika Kokay (PT-DF). Esse substitutivo recebeu parecer favorável da relatora na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Luizianne Lins (PT-CE).
O texto original permitia a suspensão ou mudança de lotação de qualquer agente público ou cargo eletivo que fosse alvo de investigação criminal por violência contra a mulher. “O substitutivo aprovado pela Comissão de Trabalho inovou ao estabelecer o afastamento não só do servidor público de suas funções, mas também do agente privado”, avaliou a relatora.
Tramitação
A proposta ainda precisa ser votada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
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