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Evinis Talon

Câmara aprova projeto que aumenta pena para assassinato de professor dentro de escola

15/06/2024

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Câmara aprova projeto que aumenta pena para assassinato de professor dentro de escola

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) projeto de lei que aumenta as penas de homicídio praticado em instituição de ensino em certas situações e o considera crime hediondo. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 3613/23, foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Jorge Goetten (PL-SC). Segundo o texto, a pena padrão de reclusão de 6 a 20 anos pode ser aumentada em 1/3 se o homicídio na instituição de ensino for cometido contra pessoa com deficiência ou com doença que acarrete condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental.

O aumento de pena será de 2/3 se o autor é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela, ou, ainda, se é professor ou funcionário da instituição de ensino.

Quanto ao crime de lesão dolosa, haverá agravante (1/3 a 2/3 de aumento da pena) se ele for praticado nas dependências de instituição de ensino.

Nessas mesmas situações de vítima e agressor listadas, a lesão dolosa praticada em instituição de ensino será punível com agravante de 2/3 ao dobro da pena.

O relator do projeto, deputado Jorge Goetten, afirmou que os brasileiros têm testemunhado um aumento exponencial no número de delitos em escolas, que vão desde infrações contra a honra até verdadeiros massacres cometidos contra alunos e professores. “Urge indispensável o recrudescimento das penas quando se tratar de delito cometido nas dependências de instituição de ensino”, declarou.

Goetten foi o coordenador do grupo de trabalho sobre violência nas escolas de 2023. Juntamente com o relatório da deputada Luisa Canziani (PSD-PR), o grupo aprovou quatro sugestões de projetos de lei e seis indicações ao Poder Executivo.

Crime hediondo

O texto aprovado muda ainda a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para considerá-los assim o homicídio, a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte quando praticados em instituições de ensino.

Agravante geral

Para todos os crimes tipificados no Código Penal, quando praticados nas dependências de instituição de ensino, o texto considera que haverá agravante se não constituir um crime com agravante já especificado.

Assim, por exemplo, o furto dentro de escola passa a ser considerado um agravante, pois não existe uma qualificação desse crime especificamente para essa situação.

Debate em Plenário

O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) disse que as escolas devem ser lugar de acolhida, serenidade e paz. “A violência tem de ser expelida, combatida, banida da escola porque é um corpo estranho e venenoso.”

O deputado Gervásio Maia (PSB-PB) lembrou que a violência no ambiente escolar tem crescido em todo o mundo. “A aprovação do projeto vai representar mais segurança e proteção aos filhos e filhas do povo brasileiro.”

Para o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), o projeto já deveria ter sido aprovado há muito tempo, em especial quando aconteceu o ataque a uma creche em Blumenau (SC).

A deputada Ana Paula Lima (PT-SC) ressaltou que houve uma mobilização da comunidade de Blumenau e isso fez o governo federal propor a mudança legal. “Vai estabelecer uma estratégia de prevenção e enfrentamento à violência que, infelizmente, tem acontecido nas unidades escolares.”

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Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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