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Evinis Talon

Câmara aprova compensação a policial que efetuar prisão em flagrante durante folga

28/08/2023

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Câmara aprova compensação a policial que efetuar prisão em flagrante durante folga

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto prevendo compensação aos servidores da segurança pública que efetuarem prisão em flagrante de criminosos durante suas folgas.

Pela proposta, o servidor poderá escolher ressarcimento no valor equivalente ao dia trabalhado; ou concessão de dia de folga, na quantidade de dias equivalentes àqueles trabalhados em folga.

A compensação será concedida em até 60 dias após o dia de trabalho e só será devida quando a atuação do agente de segurança pública se der em local dentro do ente da federação ao qual está vinculado.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Coronel Meira (PL-PE), ao Projeto de Lei 1181/23, do deputado Eros Biondini (PL-MG). O projeto original determina que os servidores que atuam na área de segurança pública sejam ressarcidos quando atuarem para proteger a população em seus momentos de folga. O relator limitou o ressarcimento para os casos de prisão em flagrante.

Além disso, ele alterou a forma como o ressarcimento se dará. Pelo texto original, o ressarcimento seria equivalente ao valor gasto pelo agente, que deveria ser comprovado por meio de declaração dele.

“O ressarcimento, da forma como proposto, é muito abrangente, pois não traz especificamente como quantificar o valor correspondente aos gastos do agente durante a ação”, avaliou o relator.

Para Coronel Meira, “a compensação pelos dias de folga trabalhados na coibição de intercorrências é uma medida de grande relevância para a valorização do profissional de segurança pública”.

Tramitação

A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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