Câmara aprova aumento de pena para sequestro de criança e adolescente
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que aumenta a pena do crime de sequestro e cárcere privado praticado contra criança ou adolescente. Pelo texto, o crime será punido com reclusão de 4 a 8 anos.
A proposta altera o Código Penal, que hoje prevê pena de reclusão de um ano a três anos para o crime de privar alguém de liberdade por meio de sequestro ou cárcere privado.
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Chris Tonietto (PSL-RJ), ao Projeto de Lei 3090/19, do deputado David Soares (DEM-SP). O texto original previa pena de reclusão de 5 a 20 anos.
“Embora seja bem-intencionada e meritória, a proposta original busca tornar o delito mais grave do que a extorsão mediante sequestro, que tanto é mais reprovável que chega a ser catalogado como crime hediondo”, avaliou a relatora, justificando a alteração feita.
Tramitação
A matéria será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.
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