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Evinis Talon

Avaliação subjetiva dos policiais e busca pessoal

07/08/2024

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Avaliação subjetiva dos policiais e busca pessoal

No Habeas Corpus nº 894554/MS, o Ministro Sebastião Reis Júnior, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu a ordem para anular as provas obtidas mediante busca pessoal e veicular, bem como as provas delas decorrentes e, por consequência, absolver o paciente das acusações e colocá-lo em liberdade.

Conforme informações constantes no processo, no dia 31/07/2014, o paciente foi preso em flagrante enquanto transportava 45 tabletes, que totalizaram 44,2kg de crack, e 5kg de cocaína.

Ainda de acordo com os autos, o paciente demonstrou nervosismo ao perceber a presença dos policiais, razão pela qual estes resolveram abordá-lo e realizar vistoria interna no veículo, momento em que localizaram a droga.

A sentença condenatória foi proferida em 23/04/2015, e agora, quase dez anos depois (já tendo tido, inclusive, uma revisão criminal), a busca ilegal foi anulada pelo STJ.

De acordo com o Ministro, “não obstante as drogas encontradas, não foi demonstrada a existência de algum outro elemento objetivo ou prévia investigação para que se fizesse a revista pessoal no paciente, além do critério subjetivo, por parte dos policiais, de nervosismo e uma atitude suspeita, pelo paciente”.

Nesses termos, “a mera avaliação subjetiva dos policiais é insuficiente para conduzir a diligência de abordagem pessoal e revista no veículo”.

Sendo assim, a condenação foi anulada e o paciente foi absolvido, com fundamento no art. 386, II, do CPP, pois inexistia prova além daquela tida como ilícita apta a manter a condenação pelo crime de tráfico de drogas. 

Confira aqui  a decisão.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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