As várias possibilidades no processo penal após a Lava Jato
Segundo Lévy (1996, p. 16), “o possível é exatamente como o real: só lhe falta a existência”.
Num processo penal de tempos sombrios e interesses institucionais escusos e espúrios, a diferença entre possibilidade e realidade, que é puramente lógica, produz uma linha tênue, a qual é rompida de acordo com o investigado/réu, o clamor público e a pretensão de protagonismo do Juiz. Possibilidades – que legalmente não deveriam ser possíveis – se tornam uma realidade casuística.
As delações, que anteriormente eram apenas uma possibilidade legalmente prevista, tornaram-se “modus operandi” do processamento em alguns casos espetacularizados. Para alguns acusadores, não se imagina um processo de alguma grande operação sem delações premiadas e alardeadas.
Em seguida, com o recente questionamento da delação dos proprietários da JBS, abriu-se outra possibilidade: algumas delações passam a ser questionadas em razão dos meios utilizados e dos benefícios gerados para os delatores.
Em suma, a possibilidade se tornou uma realidade, mas se construiu uma nova possibilidade: invalidar a delação após a divulgação de informações que produzam um estrago enorme.
A prisão preventiva como forma de obtenção da delação premiada, conquanto não seja admitida legalmente, tornou-se uma realidade que, apesar do alvoroço inicial, tem sido silenciosamente aceita pela doutrina. Em caso de inércia da Advocacia e da doutrina, possibilidades não questionadas passam a constituir uma realidade punitivista.
Em alguns casos – normalmente relacionados à defesa –, algo que deveria ser uma realidade não passível de questionamentos se tornou uma “possibilidade real” ou uma “realidade possível”. Como exemplo, podemos citar as inúmeras tentativas de intimidação da defesa quando Magistrados dizem frases como “a defesa está tumultuando a audiência” após meras perguntas às testemunhas.
É imperativo constatar que a Operação Lava Jato altera substancialmente a realidade e as possibilidades. Cria-se um processo penal com potencial punitivo para abalar conquistas seculares no âmbito dos direitos fundamentais.
Qual será o legado da Operação Lava Jato? A “busca da verdade real” valerá mais que qualquer disciplina legal e constitucional? Haverá um momento em que todos perceberemos que os excessos dos meios não são justificados pelo fim (“passar o Brasil a limpo)”?
No processo penal atual, a única realidade é a imprevisibilidade das possibilidades.
REFERÊNCIA:
LÉVY, Pierre. O que é virtual? Trad. Paulo Neves. São Paulo: Ed. 34, 1996.
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