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AGU pede ao STF inconstitucionalidade de parte da lei que limitou a saída temporária

23/08/2024

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AGU pede ao STF inconstitucionalidade de parte da lei que limitou a saída temporária

Advocacia-Geral da União defendeu nesta quinta-feira (22/08), em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal, que sejam asseguradas visitas de pessoas privadas de liberdade, que estão no regime semiaberto, a seus familiares. Com base no respeito ao mandamento constitucional da individualização da pena, a manifestação se dá no âmbito da Ação Direita de Inconstitucionalidade nº 7663.

“Se a reintegração social do condenado é um dos objetivos do cumprimento da pena, há de se garantir uma progressividade nesse cumprimento, de acordo com os méritos de cada um, ou seja, de forma individualizada”, defendeu a AGU ao pedir a declaração de inconstitucionalidade de parte dos artigos 2º e 3º da Lei nº 14.843/2024.

A proibição da saída temporária por motivo de visita à família ou participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social, prevista no projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, foi vetada pelo presidente da República ao sancionar a lei. Mas o veto do Executivo foi derrubado pelo Legislativo e o caso acabou no Supremo Tribunal Federal, em ação da Associação Nacional da Advocacia Criminal – Anacrim.

Chamada pelo relator, ministro Edson Fachin, a se pronunciar na ação, a AGU defendeu que “a família é o mais poderoso instrumento de ressocialização dos condenados. Daí porque reduzir o contato dos apenados com suas famílias (principalmente em ocasiões especiais e datas comemorativas) dificulta ainda mais seu processo de reintegração social”.

Em sua manifestação, a Advocacia-Geral também apresentou dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostrando que as saídas temporárias não possuem correlação significativa com a proteção da segurança pública, uma vez que “o percentual de pessoas que não retornam às unidades prisionais é inferior a 5%, e (…) as ocorrências criminais, durante o período do exercício do direito, não sofrem qualquer alteração significativa.”

Já quanto ao retorno expresso do exame criminológico ao texto da Lei de Execução Penal, a AGU não avista ferimento a nenhum princípio constitucional. “Eventuais dificuldades da administração penitenciária na concretização da política pública (realização do exame criminológico) não justificam a declaração de inconstitucionalidade da lei em abstrato”.

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Fonte: Assessoria Especial de Comunicação Social – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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