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Evinis Talon

Advocacia, concursos e doutrina

30/09/2017

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Advocacia, concursos e doutrina

No dia 2 de abril de 2017, o concurso para Promotor de Justiça de Minas Gerais exigiu, como se fosse uma brincadeira atrasada – e sem graça – de 1º de abril, que os candidatos soubessem a “teoria da graxa”. Posteriormente, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) anulou essa questão (leia aqui).

Esse fato diz muito sobre o momento atual do Direito brasileiro. Em outro artigo, expliquei como passei no concurso público para o cargo de Defensor Público e como acho que os concursos deveriam ser (leia aqui). Neste texto, analiso o efeito que essa preponderância dos fins concursais gera para a Advocacia Criminal.

O problema está nos examinadores dos concursos públicos, mas acredito que todos têm uma parcela de culpa, ainda que em menor grau. Os examinadores são aqueles que legitimam e tornam necessária essa preparação por meio de teorias ensinadas apenas por professores de determinados cursinhos preparatórios. Ademais, os examinadores fazem com que os concurseiros que sonhem com determinadas carreiras precisem jogar as regras do jogo.

As faculdades, por sua vez, não querendo perder espaço no mercado, iniciam uma campanha agressiva de marketing em torno da aprovação no exame da OAB e no foco na preparação para concursos públicos.

Alguns professores que não querem ficar fora da docência acabam tendo que se adaptar a esse formato de ensino mastigado e resumido para que não sejam criticados pelos alunos ou pela direção da faculdade.

Muitos alunos encaram a faculdade apenas como um período para se obter o requisito “bacharel em Direito” para determinados concursos, ingressando na faculdade com a ideia de que, após se graduarem, entrarão em algum cursinho preparatório para aprenderem aquilo que a faculdade não lhes ensinou.

No final, os concursos testam preponderantemente a competência para decorar teorias inúteis e trechos de ementas, além da capacidade de marcar X. Tudo isto legitimado pelos examinadores dos concursos, pelas faculdades que mercantilizam o ensino e pelos professores que aceitam reduzir a qualidade das aulas em prol de uma vaga na docência. Por fim, os concurseiros, que certamente não concordam com essas avaliações ridículas, são os indivíduos que mais sofrem com essa infeliz realidade. Quantos vocacionados perdemos para esse sistema perverso?

Isto fez com que uma Juíza, aprovada nas primeiras colocações do certame, fosse examinada sobre a composição do Tribunal Constitucional alemão, mas, quando entrou em exercício na Magistratura, frequentemente precisava ser alertada pelos estagiários sobre a necessidade de qualificar as testemunhas, tomar o compromisso para que digam a verdade e informar ao réu sobre o direito ao silêncio. Ela sabia mais sobre um Tribunal de outro país do que sobre aquilo que faria todos os dias, dezenas de vezes por dia, até se aposentar. Mas a banca achou que ela marcava X muito bem…

Também tem o caso de um Promotor que, apesar da atribuição exclusiva na área penal, citou uma frase de um autor que desconhecia completamente e, se soubesse dos fortes laços nazistas desse autor, certamente não teria utilizado suas ideias.

O que tudo isso tem a ver com a Advocacia Criminal? Tudo!

O mercado dos livros está cada vez menos crítico e mais descritivo. Os livros apenas reproduzem o que está na lei de forma mais fácil. Com a redução das críticas, surgem menos teses defensivas, pois elas decorrem do interesse de inovar, e não da mera reprodução/repetição.

Some-se a isto o fato de que, nas últimas décadas, quase todos os autores de Direito Penal e Processo Penal no Brasil são Promotores de Justiça ou se aposentaram no Ministério Público. Por mais que tentem o afastamento de suas influências, é impossível se afastarem totalmente da posição de acusadores, o que solidifica uma doutrina mais punitivista e menos garantista.

Por derradeiro, ainda há uma jurisprudencialização sem precedentes – perdão pelo trocadilho -, que faz com que os conceitos penais sejam cada vez mais jurisprudenciais e menos legais e doutrinários. Afinal, qual doutrina vai combater a jurisprudencialização? A do Direito resumido? Ou aquela escrita por alguns Promotores, que apenas ajudaria a assistência à acusação? Os Advogados Criminalistas que atuam na defesa não têm com o que combater o fortalecimento da jurisprudência.

Quando perguntamos a um Advogado o motivo pelo qual ele gosta tanto da Advocacia, ouvimos que a liberdade é o fator decisivo. Contudo, quando indagamos o motivo de não produzir doutrina, a resposta é “não tenho tempo”. Contraditório, não?

Há “doutrina” para concursos e muitos livros escritos por e para Promotores, mas o que há para os Advogados? Poucas obras.

Se considerarmos a lógica anteriormente descrita, no sentido de que as faculdades focam quase que exclusivamente na preparação para concursos públicos, talvez nem tenhamos mais faculdades que forneçam uma preparação adequada para a Advocacia.

A Advocacia Criminal está sofrendo com a falta de doutrina especializada e com o excesso de técnicas concursais (questões objetivas, decoreba de prazos e teorias desnecessárias etc.) nas faculdades.

Tendo mais de um milhão de Advogados no país, como isto é possível? Sem união, será difícil a sobrevivência da Advocacia.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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