Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 24 de setembro de 2019 (leia aqui), referente ao HC 173741.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, negou pedido de Hugo Alves Pimenta para recorrer em liberdade até o esgotamento das possibilidades de recurso de sua condenação como um dos mandantes do homicídio de quatro servidores do Ministério do Trabalho, crime conhecido como a “Chacina de Unaí”. A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (24) no julgamento do Habeas Corpus (HC) 173741.
No STF, a defesa de Pimenta, condenado a 31 anos e seis meses de reclusão por homicídio qualificado mediante paga ou promessa de recompensa, emboscada, dissimulação e para assegurar a execução (artigo 121 do Código Penal), sustentava que, em razão de acordo de colaboração premiada que permitiu a identificação dos outros mandantes do crime, ele teria assegurado o direito de recorrer em liberdade até o trânsito em julgado da ação. O acordo foi firmado com o Ministério Público e homologado pela 9ª Vara Criminal Federal de Belo Horizonte (MG).
Por maioria, os ministros verificaram que não poderiam julgar o habeas corpus porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não julgou ainda o mérito do habeas preventivo lá impetrado (supressão de instância). Eles aplicaram ao caso a Súmula 691 do STF, que veda o processamento de habeas corpus no STF contra decisão que indeferiu liminar em habeas em tribunal superior. Com a decisão, a Turma revogou a medida liminar concedida anteriormente pelo relator, ministro Marco Aurélio.
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