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Câmara: projeto autoriza CNJ a processar juiz por sentença que violar princípios do Direito

20/09/2019

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Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 19 de setembro de 2019 (leia aqui), referente ao Projeto de Lei 4370/2019.

O Projeto de Lei 4370/19 permite que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaure processo administrativo disciplinar contra juiz que proferir sentença condenatória violando os princípios da reserva legal e o princípio da anterioridade penal.

O primeiro princípio determina que somente o legislador pode definir o que é crime e estabelecer as penas. O segundo garante que não haverá a crime ou sanção sem lei anterior prevendo a conduta.

O texto foi apresentado pelo deputado Dr. Jaziel (PL-CE) com dois objetivos, segundo o parlamentar. Primeiro, reforçar o respeito aos princípios que regem a legislação penal. Depois, evitar que as decisões dos tribunais criminalizem condutas não descritas na legislação penal. Jaziel deu como exemplo a homofobia, que recentemente foi enquadrada como crime pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo o projeto, apenas as condutas expressamente previstas na legislação penal poderão ser consideradas criminosas ou infracionais. Não haverá pena privativa da liberdade ou definição de pena sem previsão legal.

Por fim, o projeto do deputado proíbe que se condenem opiniões baseadas em juízos morais ou religiosos contra tipos penais não previstos em lei.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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