Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 12 de setembro de 2019 (leia aqui)
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (11) proposta que obriga órgãos públicos – incluindo os de natureza policial ou militar –, entidades, condomínios, residências e pessoas físicas e jurídicas a fornecer, mediante requisição judicial, imagens de circuito interno de televisão que possam ajudar a elucidar crimes.
O prazo para fornecimento das informações será de, no máximo, 3 dias úteis, sob pena de multa de R$ 20 mil, além de outras sanções penais, civis e administrativas. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro, podendo, ainda, a pessoa jurídica ter suspensa ou cassada sua atividade.
Os responsáveis legais pelos órgãos públicos, entidades, condomínios, empresas e os particulares que descumprirem a medida responderão pelo crime de desobediência, com pena de detenção de até seis meses.
Relator, o deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG) defendeu a aprovação do Projeto de Lei 194/19, do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), na forma de um texto substitutivo. Freitas alterou a redação da proposta para assegurar que órgãos públicos de natureza policial ou militar, pessoas físicas e condomínios também sejam obrigados a fornecer as informações.
O relator também modificou o texto original para desvincular o valor da multa do salário mínimo. “A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) considera inconstitucional a vinculação de qualquer obrigação financeira ao salário mínimo”, disse.
Tramitação
O projeto será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
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