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Evinis Talon

TRF4: absolvido médico investigado na Operação Onipresença

26/08/2019

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Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no dia 25 de julho de 2019 (leia aqui), referente ao processo nº 5002617-31.2017.4.04.7200/TRF.

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, em julgamento realizado nesta semana (23/7), a sentença que absolveu o médico Sérgio Luiz Prolico das acusações de prevaricação e de falsidade ideológica em processo no âmbito da Operação Onipresença. Prolico havia sido denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por supostamente bater ponto e não cumprir a carga horária de trabalho no Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (HU-UFSC), em Florianópolis.

Na denúncia oferecida em 2017, o MPF alegava que o médico teria preenchido a folha-ponto do HU com informações falsas durante 14 anos, omitindo o não cumprimento da carga de trabalho de 40 horas semanais. Conforme a acusação, Prolico trabalhava em outro hospital público e prestava atendimento em clínica particular em horários conflitantes com o exercício do cargo no HU. Segundo o órgão ministerial, os delitos teriam causado prejuízo de cerca de R$ 1.387.114,62 ao erário.

Após o juízo da 1ª Vara Federal de Florianópolis ter julgado a denúncia improcedente e absolver o réu, o MPF apelou ao TRF4 alegando ter ficado comprovado nos autos o descumprimento da carga horária de trabalho por parte do médico. A 7ª Turma negou, de forma unânime, provimento ao recurso e manteve a absolvição de Prolico.

O relator do acórdão, desembargador federal Luiz Carlos Canalli, ressaltou que embora tenha ficado comprovado o registro de informações na folha-ponto que não refletiam as horas de fato trabalhadas pelo profissional, o documento não caracteriza crime de falsidade ideológica e de prevaricação. O magistrado frisou que os dados fornecidos pelo médico contavam com a anuência e permissão da administração do hospital, que tinha o interesse de contabilizar a jornada de trabalho por meta de atendimento, e não por carga horária.

O desembargador reproduziu em seu voto trecho da decisão de primeiro grau, em que os testemunhos atestaram que o sistema de controle de ponto por fichas manuais não refletia a realidade do trabalho efetuado e que a fiscalização do serviço dava-se por alcance de metas estipuladas pelos gestores do hospital.

Os testemunhos utilizados pelo juízo para absolver o acusado também afirmaram que havia uma política de compensação de horários no hospital e que não há estrutura física no HU para que todos os médicos prestem atendimento ambulatorial na emergência simultaneamente pelas 40 horas semanais estipuladas.

Operação Onipresença

Deflagrada pela Polícia Federal em 2015, a Operação Onipresença investiga médicos do Hospital Universitário da UFSC por supostamente não cumprirem a carga horária de trabalho estabelecida na emergência do local. Segundo as denúncias, os acusados bateriam o ponto e iriam embora do local de serviço para ministrar aulas em faculdades ou prestar atendimento em clínicas particulares.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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