Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 26 de junho de 2019 (leia aqui), referente ao Ext 1578.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu pedido da defesa do cidadão turco Ali Spahi e revogou as medidas cautelares de monitoração eletrônica e de recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga. Foram mantidas, no entanto, a entrega do passaporte e a proibição de se ausentar da comarca onde reside até o julgamento do pedido de extradição (Ext 1578) pelo STF. Spahi é acusado de integrar uma suposta organização terrorista que, em 2016, teria tentado golpe armado contra o presidente da Turquia.
Ao apreciar o pedido formulado nos autos, o ministro levou em consideração o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que se manifestou pelo indeferimento do pedido de extradição. Segundo a PGR, está ausente, no caso, o requisito da dupla incriminação, além de configurada a possibilidade de submissão do nacional turco a juízo de exceção na Turquia. Ainda de acordo com o parecer, a entidade à qual o extraditando aderiu dissemina ideais legítimos em mais de 170 países, não se qualificando, assim, como organização terrorista sob o olhar da comunidade internacional.
Outro ponto considerado foi a informação de que Sipahi é sócio de três restaurantes em São Paulo que empregam 20 pessoas e funcionam diariamente até de madrugada.
Para Fachin, o atual contexto descrito nos autos fragiliza a plausibilidade dos requisitos indispensáveis ao deferimento da extradição e afasta qualquer suspeita de que Ali Spahi pretenda se esquivar do julgamento do caso no STF. Segundo o relator, as medidas impunham “gravames excessivamente onerosos” ao nacional turco, tendo em conta as dificuldades relatadas por ele para desempenhar suas atividades laborais à noite e nos finais de semana.
Leia a íntegra da decisão.
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