Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 19 de fevereiro de 2019 (clique aqui), referente à PL-194/2019.
O Projeto de Lei 194/19 pretende obrigar órgãos públicos civis, entidades e empresas a fornecer imagens de circuito interno de televisão que possam ajudar elucidar crimes. Segundo o texto, o estabelecimento privado que não ceder o material poderá ter as atividades suspensas.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Trata-se da reapresentação, pelo deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), de texto com teor semelhante arquivado no final da legislatura passada (PL 5242/16). “O projeto mantém-se conveniente politicamente e oportuno”, disse.
Conforme o texto, haverá prazo máximo de 12 horas para que as imagens sejam entregues às autoridades policiais. Se isso não ocorrer, o infrator estará sujeito a multa de 20 salários mínimos, que dobrará em caso de reincidência, e poderá ser processado por crime de desobediência.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
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