No último dia do ano, é hora de fazermos um breve balanço do que o fatídico ano de 2016 significou para a Advocacia Criminal.
De início, percebemos uma tendência ainda maior de criminalização da atividade advocatícia, mormente a criminal. Observamos infelizes manifestos contra o direito de defesa, como se o exercício de direitos e garantias fundamentais aumentasse a sensação de impunidade. Vimos, em várias oportunidades, notícias que colocavam os Advogados em posições tão ou mais prejudiciais que a das pessoas que defendiam.
Intensificaram-se os projetos de lei que buscavam diminuir direitos processuais. Um desses projetos, denominado de 10 medidas contra a corrupção, diminuiria significativamente a utilização do “habeas corpus” e de outros direitos. Após a rejeição de várias de suas propostas, o projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados com um conteúdo muito menos prejudicial ao direito de defesa, além de ter inseridas algumas condutas como abuso de autoridade por parte de Juízes e Promotores, o que evitaria várias arbitrariedades tão noticiadas durante o ano. Posteriormente, o Ministro Luiz Fux, do STF, determinou o retorno do projeto à Câmara dos Deputados.
Adotaram a condução coercitiva para interrogatório como medida padrão. Como professor, ficou difícil explicar o fundamento da condução coercitiva, especialmente porque ela não tem fundamento constitucional ou legal.
Vimos prerrogativas basilares da advocacia sendo sistematicamente violadas. Interceptações de diálogos entre Advogados e clientes – em situação diversa da prática de crime -, violação de escritórios de advocacia, desrespeito a Advogados durante audiências de casos notórios etc.
A violação das prerrogativas da advocacia ensejou a aprovação, pela Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei nº 4.850/2016, que tipifica como crime a violação das prerrogativas de Advogados por parte de Juízes, Promotores ou Delegados, inclusive prevendo uma modalidade culposa desse crime. Evidentemente, pode-se discutir se a conduta se amolda ao princípio da taxatividade ou se é vaga, assim como a necessidade ou não de intervenção do Direito Penal nesse problema. O que é indiscutível é a primordialidade do debate sério sobre as constantes violações de prerrogativas.
2016 foi um ano de muitos desafios para a Advocacia Criminal. Retrocessos, violações, ofensas… como dizem, vivemos tempos sombrios no processo penal brasileiro, sobretudo para a defesa.
A criminalização da violação das prerrogativas, a definição de novas formas de abuso de autoridade e a rejeição (que será reanalisada pela Câmara) de algumas medidas que destruiriam o direito de defesa são sinais de melhoras futuras. Se nós, Advogados Criminalistas, continuarmos unidos, essas melhoras serão inevitáveis e não tão demoradas. Feliz 2017!
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