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Evinis Talon

Câmara: Projeto acaba com direito de presos ao banho de sol

15/01/2019

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Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 14 de janeiro de 2019 (clique aqui), referente à PL-10825/2018.

O Projeto de Lei 10825/18 altera a Lei de Execução Penal (7.210/84) para acabar com o direito de presos ao banho de sol e à recreação. Segundo a proposta, o condenado permanecerá na cela o tempo todo, admitindo-se sua saída apenas para o trabalho ou para receber assistência prevista em lei (material, à saúde, jurídica, educacional, social ou religiosa).

Autor da proposta, o deputado Delegado Waldir (PSL-GO) considera que o horário do banho de sol e de recreação é utilizado pelos presos para acertos de contas, homicídios e fugas.

“Não vedamos a exposição ao sol para o condenado que esteja trabalhando. O que não se admite é que o condenado passe todo o dia jogando futebol, praticando atividades recreativas, enquanto o cidadão cumpridor das leis tem que trabalhar o dia inteiro para pagar o ócio dos condenados”, diz o deputado.

Ele ressalta que a atual legislação já obriga condenados à pena privativa de liberdade a trabalhar, mas lembra que esse tipo de trabalho ainda é uma situação excepcional em presídios brasileiros. “O Estado procura, muitas vezes, compensar a omissão em relação às vagas para o trabalho com dias de recreação, banhos de sol e lazer”, sustenta.

Redução de pena

De acordo com a Lei de Execução Penal, condenados que trabalhem ou estudem têm direito à redução de pena. O perdão por meio do trabalho garante 1 dia a menos de pena a cada 3 dias de trabalho. No caso do estudo, o condenado pode reduzir 1 dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar.

Há ainda a possibilidade de perdão de pena por meio da leitura. Esse caso ainda não está previsto na Lei de Execução Penal, mas consta em recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo a Recomendação 44/13, o preso tem até 30 dias para a leitura de uma obra, devendo apresentar, ao final do período, uma resenha a ser avaliada. Cada obra lida permite a redução de 4 dias de pena, com o limite de 12 obras por ano, ou seja, no máximo 48 dias de remição por leitura a cada 12 meses.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.

Leia também:

  • A justificação para a revisão criminal (leia aqui)
  • Existe litigância de má-fé no processo penal? (leia aqui)
  • Prisão após a segunda instância x princípio da presunção de inocência (leia aqui)
  • A remição da pena: direito adquirido? (leia aqui)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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