video youtube

Evinis Talon

Exame criminológico na execução penal: quando é realizado?

26/11/2018

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Os descontos de Black Friday começaram!!!
ASSINE O PLANO PREMIUM E ECONOMIZE 980 REAIS!!!!!!!!!
O mais completo! O único vitalício! Todos os cursos que lancei e lançarei.
CLIQUE AQUI e selecione o plano Premium. Na página de pagamento, antes de inserir os dados do cartão, pedir boleto ou pix, basta inserir o seguinte cupom: bf24

CLIQUE AQUI

Exame criminológico na execução penal: quando é realizado?

Quais são os casos em que normalmente os Juízes e Tribunais exigem a realização do exame criminológico para a progressão de regime?

Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Se gostou do vídeo, conheça o curso de execução penal no qual leciono (clique aqui).

Ementa:

AGRAVO À EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. A súmula nº 439 do STJ preconiza que a realização do exame criminológico depende das peculiaridades do caso, devendo estar embasada em decisão fundamentada. Outrossim, a súmula vinculante nº 26 também afirma ser a realização do exame criminológico uma faculdade inerente a cada caso. 2. No caso em exame, é necessária a submissão do apenado ao exame criminológico, haja vista a notícia de que possui a personalidade desvirtuada, bem como descumpriu condições da pena. 3. Recurso a que se dá provimento. (TJ-ES – EP: 00172960420188080035, Relator: WILLIAN SILVA, Data de Julgamento: 14/11/2018, PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 23/11/2018)

Quer saber mais sobre esse assunto? Veja o meu curso de Execução Penal (clique aqui) e o curso por assinatura (clique aqui), que tem vídeos sobre Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal.

Veja também:

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon