justiça

Evinis Talon

Senado: CCJ analisa uso de carros apreendidos

01/01/2019

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Os descontos de Black Friday começaram!!!
ASSINE O PLANO PREMIUM E ECONOMIZE 980 REAIS!!!!!!!!!
O mais completo! O único vitalício! Todos os cursos que lancei e lançarei.
CLIQUE AQUI e selecione o plano Premium. Na página de pagamento, antes de inserir os dados do cartão, pedir boleto ou pix, basta inserir o seguinte cupom: bf24

CLIQUE AQUI

Notícia publicada no site do Senado Federal no dia 19 de novembro de 2018 (clique aqui), referente ao PLS 483/2017.

Carros apreendidos e sem identificação poderão reforçar a frota das forças de segurança da União, dos estados e do Distrito Federal. É o que determina o Projeto de Lei do Senado (PLS) 483/2017, que está na pauta da próxima reunião deliberativa da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), agendada para a quarta-feira (21).

De autoria do senador Elmano Férrer (Pode-PI), o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) para permitir esse uso pelos órgãos de segurança pública quando o veículo apreendido não tiver sua propriedade identificada após passar por vistoria e exame pericial. Se houver identificação futura de seu proprietário, o veículo deverá ser imediatamente retirado de circulação.

“Tais veículos acabam sucateados, destruídos pela ação do tempo e pela falta da manutenção necessária. Enquanto isso, as polícias dos estados se encontram em situação difícil, com falta de recursos e de aparato para concluir investigações e para atividades de policiamento ostensivo e preservação da ordem pública”, argumentou Elmano na justificação do PLS 483/2017.

A relatora, Simone Tebet (MDB-MS), apontou a “dupla vantagem” na proposta: desafogar os depósitos de veículos apreendidos dos Detrans por todo o país e melhorar o aparelhamento das forças de segurança sem ônus para os cofres públicos.

“Medida semelhante foi adotada quanto às armas de fogo apreendidas pelo Estado, que, após o esgotamento de sua devida utilização para fins de persecução penal, podem ser empregadas pelos órgãos de segurança pública ou pelas Forças Armadas, conforme Decreto 8.938, de 2016”, comentou Simone no parecer.

A relatora aprimorou o texto para dispensar a exigência de padronização prévia dos veículos apreendidos para uso na segurança pública e determinar o recolhimento do veículo usado indevidamente por agente de segurança – a responsabilização do servidor, neste caso, já seria suficiente.

Caso aprovado, se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 483/2017 será enviado para exame na Câmara dos Deputados.

Leia também:

  • STF: o confisco de bens do tráfico (leia aqui)

Veja também:

  • [VÍDEO] Crime de lavagem: apenas bens oriundos de crimes ou também de contravenções? (veja aqui)

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon