A compensação na dosimetria da pena: agravantes e atenuantes x majorantes e minorantes.
É possível realizar a compensação entre uma agravante e uma atenuante? E entre uma causa de aumento (majorante) e uma causa de diminuição de pena (minorante)?
Trata-se de tema extremamente importante. Como exemplifiquei sobre a terceira fase da dosimetria da pena, o cálculo pode gerar um prejuízo ao condenado.
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Texto que está no vídeo:
Dosimetria da pena: compensação de agravantes e atenuantes x compensação de causas de aumento e de diminuição de pena
Agravantes e atenuantes
– O STJ decidiu como recurso repetitivo que “é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência” (REsp 1341370/MT, julgado em 10/04/2013). Reincidência específica não impede a compensação.
Causas de aumento e de diminuição de pena
Não pode compensar, ainda que fração igual. Ex.: pena provisória de 9 anos com diminuição de 1/3 e aumento de 1/3 = 8 anos.
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