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Evinis Talon

A vítima pode impetrar mandado de segurança contra arquivamento de inquérito?

11/12/2016

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A vítima pode impetrar mandado de segurança contra arquivamento de inquérito?

Caro leitor, imagine a seguinte situação: a vítima de determinado crime acompanha o inquérito policial, aguardando que o agente seja denunciado pelo crime que, segundo a vítima, teria ocorrido. Contudo, por qualquer motivo (atipicidade, excludente de ilicitude etc.), o inquérito policial é arquivado pelo Juiz, a pedido do membro do Ministério Público.

Nesse caso, a vítima pode impetrar mandado de segurança contra esse arquivamento?

Há dois posicionamentos, um adotado pelo STF e o outro pelo STJ.

Quanto ao STF, a Segunda Turma, no HC 105167/SP, de relatoria do Ministro Ayres Britto, decidiu, em março de 2012, que a vítima não poderia impetrar habeas corpus contra o arquivamento de inquérito policial, devendo impetrar o mandado de segurança. Naquele caso concreto, o processo havia sido arquivado em razão da prescrição pela pena ideal. O STF entendeu que a única medida cabível contra essa decisão seria o mandado de segurança, afirmando que este poderia ser manejado pela vítima.

Por sua vez, em outubro de 2015, a Quinta Turma do STJ, no RMS 48.641/SP, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, reafirmou o seu entendimento de que é incabível o manejo do mandado de segurança por parte da vítima para questionar decisão que determinou o arquivamento de inquérito policial (ou que indeferiu o desarquivamento), seja devido ao fato de ela não possuir natureza jurisdicional, seja devido ao fato de que o titular da ação penal pública incondicional é o Ministério Público, não sendo cabível o eventual oferecimento de ação penal privada subsidiária sem a prova de sua inércia.

Em suma:

– STF: é cabível o mandado de segurança impetrado pela vítima contra o arquivamento de inquérito policial. Na verdade, o STF entende que o mandado de segurança é a única medida cabível nessa hipótese.

– STJ: NÃO cabe o mandado de segurança impetrado pela vítima contra o arquivamento de inquérito policial.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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