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Evinis Talon | Advogado Criminalista

Senado aprova PEC da Segurança Pública sem redução da maioridade penal

04/11/2026

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Senado aprova PEC da Segurança Pública sem redução da maioridade penal

O Senado aprovou nesta terça-feira (3) a PEC 18/2025, conhecida como PEC da Segurança Pública, que visa ampliar a integração entre os órgãos de segurança e fortalecer o combate ao crime organizado. A PEC foi aprovada por unanimidade, com 73 votos favoráveis em primeiro turno e 75 em segundo turno. Com isso, a emenda será promulgada.

Emendas que tratavam da redução da maioridade penal acabaram sendo desmembradas do texto e passarão a tramitar como proposta autônoma.

O desmembramento foi aprovado com um placar apertado, 38 votos a 36. Senadores oposicionistas defendiam a votação das emendas. O líder do MDB, senador Eduardo Braga (MDB-AM), sugeriu que as novas propostas sejam analisadas em calendário especial pelo Plenário. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, se comprometeu a dar celeridade à votação das PECs paralelas.

— A Secretaria-Geral da Mesa não vai encaminhar [as propostas] para a Comissão de Constituição e Justiça. Nós vamos aguardar o requerimento do calendário especial. Vossas Excelências têm que construir qual é o texto que vai ser votado — disse o presidente do Senado.

A PEC, de iniciativa do Executivo, foi aprovada em calendário especial, com a dispensa de prazos e sessões de discussão. O relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), rejeitou outros pedidos de mudança, para evitar que o texto tivesse que voltar à Câmara dos Deputados.

— Isso impediria a promulgação imediata e atrasaria o atendimento de necessidades inadiáveis da população brasileira, que clama por mais segurança pública — explicou o relator.

Entre os principais pontos da proposta aprovada está a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição. A PEC também amplia a participação do governo federal no setor e estabelece regras para a criação de polícias municipais. Além disso, traz medidas mais rigorosas contra integrantes de facções criminosas e milícias, proteção às vítimas e mais recursos para a segurança pública.

Maioridade penal

A discussão em Plenário se concentrou na redução da maioridade penal, que não fazia parte da proposta, mas era objeto de duas emendas. Ao propor a tramitação das duas como uma PEC paralela, o relator disse considerar que a redução da maioridade penal é tema estranho ao texto, o chamado “jabuti”.

Rogério Carvalho também destacou a “forte divergência doutrinária e política” sobre a maioridade penal e lembrou que a Câmara dos Deputados já constituiu, em agosto deste ano, uma comissão especial sobre o tema para tratá-lo com o aprofundamento técnico que exige.

— Acatar a Emenda 84, de Plenário, numa PEC apreciada sob o rito de calendário especial suprimiria as instâncias de debate adequadas, tratando de assunto extremamente complexo em texto com objetivo diverso — avaliou.

A emenda à qual se referiu o relator foi apresentada pelo líder da oposição, senador Rogerio Marinho (PL-RN). O texto buscava reduzir a idade de responsabilização penal para 16 anos como regra geral e para 14 anos nos casos de crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e participação em organizações criminosas.

Rogerio Marinho discordou que o tema fosse um jabuti, já que, para ele, maioridade penal faz parte da segurança pública. Ele também argumentou que o fatiamento da PEC impediria a discussão e votação das emendas.

— O relator propõe que, na prática, este Plenário seja cerceado, seja emudecido, que haja uma procrastinação, que se coloque para adiante, que não se permita que a discussão aconteça — criticou.

A outra emenda sobre redução da maioridade penal foi apresentada pelo líder do PT, senador Camilo Santana (PT-CE). Pelo texto, a redução para 16 anos valeria apenas para os crimes hediondos.

Divergência

O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) ponderou que havia um consenso sobre a necessidade de mudanças na maioridade penal, apoiadas inclusive pelo presidente Lula, e defendeu que as emendas fossem colocadas em votação. Senadores de oposição, como Carlos Portinho (PL-RJ) e Efraim Filho (PL-PB), protestaram contra o desmembramento das emendas e pediram que fossem votadas pelo Plenário.

— É inadmissível que sejam retirados dos senadores e senadoras o direito e a prerrogativa do mandato. O argumento mais esdrúxulo que eu já vi ser colocado aqui é o de que a matéria era estranha. Aqui a gente sabe o que é jabuti, a gente já lidou com muitos deles diversas vezes, e este não é um caso de matéria estranha — disse Efraim.

Para a líder do governo, senadora Teresa Leitão (PT-PE), era natural que se aprovasse a parte consensual do texto.

— A luta política sobre a PEC da segurança não existe. Todos concordamos com ela. Nós podemos ter uma aprovação unânime ou quase unânime da PEC da segurança, assim como tivemos na PEC 6×1 — disse a líder, ao defender o desmembramento.

Tanto Jaques Wagner (PT-BA) quanto Eliziane Gama (PSD-MA) destacaram que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva já afirmou ser a favor de mudanças nas regras sobre maioridade penal.

O que prevê a PEC

A PEC aprovada prevê medidas mais rigorosas contra integrantes de facções criminosas, milícias e organizações paramilitares, com punições proporcionais à posição de cada integrante na hierarquia desses grupos.

Entre as medidas estão o cumprimento obrigatório de pena em estabelecimentos de segurança máxima, restrições à progressão de regime e a benefícios processuais, além da possibilidade de confisco de bens ligados a atividades criminosas.

O texto também estabelece a responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas com essas organizações e amplia a proteção a denunciantes e familiares. Para as vítimas de crimes, assegura direitos como assistência, informação, acesso à Justiça e participação no processo penal, com atenção especial às mulheres.

Outra mudança é o fortalecimento da cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios no combate à criminalidade. A PEC incorpora o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) à Constituição e prevê ações conjuntas, compartilhamento de informações e integração dos sistemas utilizados pelos órgãos de segurança.

A proposta também permite a criação de polícias municipais, sujeitas a critérios de formação, capacidade financeira e fiscalização. Além disso, amplia as atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para incluir o policiamento de ferrovias e hidrovias federais e institui o Sistema de Políticas Penais, com novas regras para a atuação das polícias penais.

Em relação ao financiamento, a PEC protege os recursos dos fundos nacionais de Segurança Pública (FNSP), Penitenciário (Funpen) e de Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol) contra bloqueios e desvios de finalidade, ressalvadas exceções previstas no texto. Também destina ao setor 10% do superávit do Fundo Social.

Emendas

A proposta foi aprovada com emendas consideradas de redação. Uma delas, sugerida pelo senador Carlos Portinho, possibilita que as Forças Armadas recebam ressarcimento, em operações de Garantia da Lei e da Ordem, com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.

Outras emendas que haviam sido apresentadas em Plenário foram rejeitadas pelo relator. Duas delas, do senador Eduardo Gomes (PL-TO), incluíam no artigo da Constituição que trata dos órgãos da segurança pública os órgãos do sistema socioeducativo dos estados e do Distrito Federal e os agentes de trânsito, além de reconhecer o patrulhamento viário como atividade de natureza policial.

Também foi rejeitada emenda do senador Dr. Hiran (PP-RR) sobre a autonomia da polícia científica, que já faz parte de outra proposta, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 76/2019, aprovada pelo Senado em 2025.

Durante a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o relator já havia suprimido do texto o repasse gradual de 10% a 30% da arrecadação das bets para financiar o Fundo Nacional de Segurança Pública e o Fundo Penitenciário Nacional. A mudança foi feita antes da edição da medida provisória que proibiu as bets, para evitar a menção a elas na Constituição.

Fonte: Agência Senado – leia aqui

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 14 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 13 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar duas vezes), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 10 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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