prisão domiciliar Bolsonaro

Evinis Talon | Advogado Criminalista

STF concede prisão domiciliar temporária ao ex-presidente Jair Bolsonaro

20/04/2026

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STF concede prisão domiciliar temporária ao ex-presidente Jair Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prisão domiciliar humanitária ao ex-presidente da República Jair Bolsonaro, pelo prazo inicial de 90 dias, a contar da data da alta médica, para que ele possa se recuperar do quadro de broncopneumonia.

Bolsonaro foi condenado na Ação Penal (AP) 2668 a 27 anos e três meses de prisão pela prática dos crimes de organização criminosa armada, abolição violenta do Estado de Direito, golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio público e deterioração de patrimônio tombado. A pena começou a ser cumprida em 25/11/2025, quando terminou o prazo para apresentação de recursos contra a condenação. Inicialmente, o ex-presidente ficou na Superintendência Regional da Polícia Federal, mas, em 15/1, foi transferido para a Sala de Estado-Maior do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, conhecido como “Papudinha”.

Em 13/3, após um quadro súbito de mal-estar noturno, Bolsonaro foi transferido para o Hospital DF Star, que atestou o quadro de broncopneumonia aspirativa. Com isso, a defesa apresentou novo pedido de prisão domiciliar humanitária, sustentando que os responsáveis pelo acompanhamento médico atestaram a necessidade de observação contínua e de pronta resposta a possíveis intercorrências, o que seria inviável no atual regime de cumprimento da pena.

Em informação anexada aos autos, a equipe médica do Hospital DF Star apontou que, apesar do quadro estável, há a necessidade de monitorização clínica contínua durante o tratamento antibiótico.

Em sua manifestação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) posicionou-se favoravelmente à possibilidade excepcional de prisão domiciliar humanitária, sem prejuízo de reavaliações periódicas.

Excepcionalidade do quadro de saúde

Em sua decisão na Execução Penal (EP) 169, o ministro Alexandre lembrou a adequação das condições do estabelecimento prisional em garantir tratamento seguro e adequado ao ex-presidente, “com absoluto respeito à sua saúde e dignidade”. Segundo o ministro, o procedimento estabelecido “foi extremamente eficiente”, permitindo sua imediata remoção para hospital particular, sem qualquer necessidade de autorização judicial específica.

No entanto, segundo o ministro, a excepcionalidade do quadro de saúde, comprovada nos autos, demonstra que “a concessão de prisão domiciliar humanitária temporária é a indicação mais razoável para a plena recuperação do custodiado”, com posterior realização de perícia médica para eventual prorrogação do prazo.

A decisão determina que a prisão deverá ser cumprida integralmente no endereço residencial de Bolsonaro, com o uso de tornozeleira eletrônica. Autoriza ainda visitas permanentes de seus filhos e advogados, nas mesmas condições legais do estabelecimento prisional, além de visitas médicas permanentes, sem necessidade de prévia comunicação, observadas as determinações legais e judiciais anteriormente fixadas.

Bolsonaro está proibido de usar celular, telefone ou qualquer outro meio de comunicação externa, direta ou indiretamente, por intermédio de terceiros. O descumprimento das regras implicará a revogação da prisão domiciliar e o retorno ao regime fechado ou, se necessário, ao hospital penitenciário.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: STF – leia aqui

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 14 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 13 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar duas vezes), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 10 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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