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STJ mantém queixa-crime contra deputado baiano acusado de ofender colega

10/01/2026

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STJ mantém queixa-crime contra deputado baiano acusado de ofender colega

​O deputado estadual da Bahia Diego Castro (PL) teve negado pedido para trancar uma ação penal por supostos crimes contra a honra cometidos contra a também deputada estadual Olívia Santana (PCdoB). A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin.

De acordo com os autos, em entrevista a uma emissora de rádio, o deputado estadual citou projeto de lei da colega parlamentar voltado ao apoio emergencial a vítimas de operações policiais, utilizando expressões que teriam associado a proposta ao crime organizado.

Na queixa-crime, Olívia Santana afirmou que a manifestação do deputado teria se configurado como “campanha atentatória” à sua honra e à sua imagem, em manifestações que, segundo ela, “extrapolam os limites da crítica política legítima”, justificando inclusive pedido de remoção dos conteúdos de plataformas digitais.

Ao receber a queixa-crime, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) indicou a presença de justa causa e indícios mínimos de materialidade e autoria para prosseguimento da ação penal privada. Os desembargadores também determinaram a remoção do conteúdo potencialmente ofensivo da internet, sob o fundamento de que a permanência do material em ambiente online poderia agravar os efeitos do alegado dano à deputada.

Para deputado, declarações estariam protegidas pela imunidade parlamentar

Em habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa de Diego Castro alega não haver justa causa para prosseguimento da análise da queixa-crime, apontando que as declarações estariam protegidas pela imunidade parlamentar material prevista no artigo 53 da Constituição Federal, estendida aos deputados estaduais pelo artigo 27, parágrafo 1º, do texto constitucional.

O ministro Herman Benjamin considerou, em relação ao pedido liminar, que não houve demonstração de ilegalidade flagrante ou urgência que justificasse o arquivamento imediato da ação penal privada.

De acordo com o presidente do STJ, o exame mais aprofundado das alegações da defesa deve ser feito pelo colegiado competente no julgamento definitivo do habeas corpus, e não por meio de liminar. A análise caberá à Quinta Turma, sob relatoria do ministro Ribeiro Dantas.

Leia a decisão no HC 1.063.802.

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Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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