index-315754_1280

Evinis Talon

STJ: delação premiada e questionamento por 3º

09/11/2016

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Os descontos de Black Friday começaram!!!
ASSINE O PLANO PREMIUM E ECONOMIZE 980 REAIS!!!!!!!!!
O mais completo! O único vitalício! Todos os cursos que lancei e lançarei.
CLIQUE AQUI e selecione o plano Premium. Na página de pagamento, antes de inserir os dados do cartão, pedir boleto ou pix, basta inserir o seguinte cupom: bf24

CLIQUE AQUI

STJ: delação premiada e questionamento por 3º

No dia 25 de outubro de 2016, a Quinta Turma do STJ, no julgamento do RHC nº 69988, entendeu que o acordo de delação premiada não pode ser questionado por quem não seja parte. Dessa forma, os corréus, como delatados, não podem impugnar o acordo de colaboração premiada, ainda que pretendam questionar a incompetência absoluta do juízo que homologou a delação, como no presente caso.

Essa decisão é interessante e nada tem a ver com a Operação Lava-Jato. Na verdade, as partes são integrantes da cúpula da PM/RJ.

Desconsiderando as questões sobre a Justiça Militar que não foram apreciadas pelo STJ, foram utilizados os seguintes fundamentos:

  • Somente as partes do acordo de delação podem questioná-lo, pois é meio de obtenção de provas, e não efetiva prova.
  • O acordo tem natureza de negócio jurídico processual personalíssimo, sendo inviável que terceiros questionem sua validade.
  • Não há interferência na esfera jurídica de terceiros, ainda que referidos no relato da colaboração.

Entendo ser criticável esse entendimento do STJ. Em que pese o acordo de delação premiada traga benefícios ou prejuízos para o delator – a depender da confirmação dos fatos narrados -, há inevitável prejuízo aos delatados, que, não raramente, começam a ser investigados em razão da delação. Assim, é evidente que há interesse no questionamento da validade do acordo, mesmo se considerado como mero meio de obtenção de provas.

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon