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STJ: a busca e apreensão veicular amparada concretamente em fundada suspeita é legal

20/10/2025

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STJ: a busca e apreensão veicular amparada concretamente em fundada suspeita é legal

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 989554/SP, decidiu que “a busca e apreensão veicular amparada concretamente em fundada suspeita é legal e dispensa mandado judicial”.

Confira a ementa relacionada:

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus e não concedeu a ordem de ofício, mantendo a prisão preventiva do agravante pela suposta prática do delito de tráfico de drogas, conforme artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. 2. O agravante alega ilicitude das provas obtidas por busca veicular, argumentando que a ação policial foi iniciada sem justa causa, e defende a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. II. Questão em discussão 3. A discussão consiste em saber (i) se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, (ii) se é caso de trancamento da ação penal por suposta ilegalidade na busca veicular, (iii) se a prisão preventiva está devidamente fundamentada e (iv) se há possibilidade de substituição por medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. Não se verificou flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justificasse a concessão de habeas corpus de ofício. 6. A busca veicular realizada a partir de elementos objetivos e concretos a demonstrar fundada suspeita é respaldada pelo ordenamento jurídico. 7. O trancamento da ação penal é medida excepcional, não cabível na ausência de comprovação inequívoca de inépcia da denúncia, da atipicidade da conduta, da existência de causa de extinção da punibilidade e da inexistência de indícios de autoria e de prova da materialidade do delito. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A busca e apreensão veicular amparada concretamente em fundada suspeita é legal e dispensa mandado judicial. 2. A prisão preventiva é justificada pela gravidade do delito e reincidência, visando garantir a ordem pública. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33; CPP, arts. 240, 312, 313; CF/1988, art. 5º, XI. Jurisprudência relevante citada: STF, RHC 86082 /RS, Rel. Min. Ellen Gracie; STJ, RHC n. 42.415/MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura. (AgRg no HC n. 989.554/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 1/7/2025, DJEN de 5/8/2025.)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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