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Evinis Talon

STJ nega liminar a acusado de envolvimento em esquema internacional de tráfico

20/10/2025

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STJ nega liminar a acusado de envolvimento em esquema internacional de tráfico

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou liminar em habeas corpus requerida pela defesa de um dos investigados da Operação Rei do Skunk, que apura a atuação de uma organização criminosa especializada no tráfico internacional de drogas.

Suspeito de envolvimento com o grupo criminoso, o acusado foi preso preventivamente em janeiro pela suposta prática dos crimes de tráfico transnacional, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro.

Segundo as investigações, ele seria responsável pela intermediação e pelo pagamento de remessas de drogas oriundas da Colômbia e teria movimentado mais de R$ 3 milhões por meio de transferências fracionadas. A organização usava empresas de mudanças e galpões no Distrito Federal para armazenar e distribuir as drogas pelo país.

A prisão foi decretada pela 10ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do DF, que destacou a necessidade da medida para a garantia da ordem pública e o desmantelamento da organização. Após ser negado o pedido de liberdade provisória, a defesa impetrou habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que manteve a custódia cautelar diante da gravidade dos fatos e do risco de reiteração criminosa.

Nem urgência nem ilegalidade flagrante

No habeas corpus submetido ao STJ, a defesa afirma que o Ministério Público não apresentou denúncia por falta de convicção e que a prisão se prolonga por mais de 600 dias, configurando constrangimento ilegal por excesso de prazo.

Também sustentou que a prisão do acusado – réu primário, trabalhador autônomo, com residência fixa e filho menor de sete anos – estaria sendo usada como antecipação de pena, o que não é aceito pelo ordenamento jurídico. Na liminar e no mérito, pediu a revogação da preventiva.

Ao analisar o pedido, o ministro Herman Benjamin entendeu que não houve demonstração de ilegalidade manifesta ou situação de urgência que justificasse a concessão da liminar.

Para ele, o acórdão do TRF1 que manteve a prisão preventiva, à primeira vista, não se revela teratológico, razão pela qual é melhor aguardar o pronunciamento do órgão julgador competente para o exame do mérito do habeas corpus – no caso, a Sexta Turma do STJ, onde o caso ficará sob a relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz.

O processo segue para manifestação do Ministério Público Federal.

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Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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